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Direito Sanitário · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Atualmente, as mídias veiculam informações sobre a condição degradante da saúde indígena. A Lei n.° 9.836/90, e alterações, se houver, que versa sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o subsistema de Atenção à Saúde Indígena, determina em seu Art.19-C que:

Gabarito: A

A Lei 9.836/1999, conhecida como Lei Arouca, inseriu no SUS o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, para garantir atendimento diferenciado, respeitando a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas. A ideia não é criar um sistema paralelo e isolado, mas sim um subsistema articulado ao SUS, com proteção específica para uma realidade que exige cuidado próprio. Um ponto central é o financiamento: o art. 19-C determina que caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o subsistema. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a responsabilidade para estados ou municípios, mas aqui a lei foi bem direta. Então, se a questão pergunta quem financia, a resposta é a União. É o tipo de detalhe legal que parece pequeno, mas decide a questão sem dó.

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