Atualmente, as mídias veiculam informações sobre a condição degradante da saúde indígena. A Lei n.° 9.836/90, e alterações, se houver, que versa sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o subsistema de Atenção à Saúde Indígena, determina em seu Art.19-C que:
- A)caberá a União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Correta: o art. 19-C da Lei 9.836/1999 estabelece que caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
- B)o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, centralizado, hierarquizado e regionalizado.
Errada: o subsistema integra o SUS e segue suas diretrizes de descentralização, não de centralização.
- C)o SUS não é responsável por promover a articulação do subsistema instituído por Lei com os órgãos responsáveis pela política Indígena do País.
Errada: a lei prevê articulação do subsistema com os órgãos responsáveis pela política indígena, e não a sua ausência.
- D)as populações indígenas não terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação.
Errada: as populações indígenas têm direito de participar dos organismos colegiados de formulação, controle e avaliação das ações de saúde.
- E)as ações e serviços de saúde voltadas para o atendimento das populações indígenas em todo território nacional, coletivamente, serão de responsabilidade do município.
Errada: a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde indígena não é exclusiva do município, pois o subsistema tem organização própria dentro do SUS.
Gabarito: A
A Lei 9.836/1999, conhecida como Lei Arouca, inseriu no SUS o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, para garantir atendimento diferenciado, respeitando a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas. A ideia não é criar um sistema paralelo e isolado, mas sim um subsistema articulado ao SUS, com proteção específica para uma realidade que exige cuidado próprio. Um ponto central é o financiamento: o art. 19-C determina que caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o subsistema. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a responsabilidade para estados ou municípios, mas aqui a lei foi bem direta. Então, se a questão pergunta quem financia, a resposta é a União. É o tipo de detalhe legal que parece pequeno, mas decide a questão sem dó.