A Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001 também trata do processo e habilitação dos Estados. Os Estados que não cumprirem as responsabilidades definidas para a forma de gestão à qual encontrarem-se habilitados serão desabilitados pela Comissão lntergestores Tripartite-CIT. São motivos de suspensão imediata pelo Ministério da Saúde-MS dos repasses financeiros a serem transferidos, mensalmente, fundo a fundo, para os estados: I- não pagamento dos prestadores de serviços sob sua gestão, públicos ou privados, até 60 (sessenta) dias após a apresentação da fatura pelo prestador; II- falta de atualização do cadastro de unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do MS; III- indicação de suspensão por auditoria realizada pelos componentes nacional do Sistema Nacional de Auditoria SNA, homologada pela CIT, apontando irregularidades graves. Após a análise dos itens, pode-se afirmar que:
- A)Apenas os itens I e II estão corretos.
Incorreta. O item I esta correto, mas o item II não e motivo de suspensão imediata dos repasses nessa lista normativa.
- B)Apenas os itens I e III estão corretos.
Correta. Os itens I e III correspondem aos motivos previstos: não pagamento dos prestadores e indicacao de suspensão por auditoria do SNA homologada pela CIT.
- C)Apenas os itens II e III estão corretos.
Incorreta. O item III esta correto, mas o item II não compoe os motivos de suspensão imediata.
- D)Todos os itens estão corretos.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois o item II e a pegadinha do enunciado.
- E)Apenas o item I está correto.
Incorreta. O item I esta correto, mas o item III também deve ser considerado correto.
Gabarito: B
Na NOAS-SUS 01/2001, a suspensão imediata de repasses fundo a fundo aos estados ocorre em hipóteses taxativas. Entre elas estão o não pagamento dos prestadores sob gestão estadual no prazo previsto e a indicacao de suspensão por auditoria do SNA homologada pela CIT. Falhas cadastrais podem ser exigencias de gestão, mas não entram nessa lista como motivo imediato.