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Direito Sanitário · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1990 e alterações posteriores, não cabe a direção estadual do SUS coordenar em caráter complementar o serviço de:

Gabarito: B

A Lei 8.080/1990 organiza as competências do SUS em cada esfera de governo, e a direção estadual não faz o papel de "faz-tudo". O estado atua de forma complementar em algumas áreas bem específicas, mas a lei não abre essa porta para qualquer serviço público. A ideia é simples: cada ente entra onde a Constituição e a lei mandam, sem atropelar as atribuições dos demais. No caso da direção estadual do SUS, a Lei 8.080/1990 prevê atuação complementar em serviços como saúde do trabalhador, vigilância sanitária e alimentação e nutrição, entre outros previstos no art. 17. Já o saneamento básico não entra nesse pacote de coordenação complementar da direção estadual do SUS. Ele pode ter relação com a saúde pública, claro, mas não é um serviço cuja coordenação complementar seja atribuída ao estado dentro dessa regra específica. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quis testar se você confunde algo que tem impacto sanitário com algo que está expressamente listado na lei. Em prova, esse tipo de detalhe vale ouro: o SUS gosta de organizar, e a banca gosta de desorganizar a sua cabeça. Então, foco no texto legal, especialmente na leitura literal do art. 17 da Lei 8.080/1990.

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