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Direito Sanitário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

As prestações sanitárias, pelo Estado brasileiro, a populações indígenas no Brasil, nos termos da lei, são compreendidas como

Gabarito: D

As ações e serviços de saúde voltados aos povos indígenas não ficam soltos fora do sistema: eles integram o SUS, por meio de um subsistema próprio de atenção à saúde indígena. Isso está na Lei 9.836/1999, conhecida como Lei Arouca, que acrescentou os arts. 19-A a 19-H à Lei 8.080/1990. A lógica é simples: o indígena tem direito à saúde como qualquer pessoa, mas com organização diferenciada, respeitando suas especificidades culturais, geográficas e epidemiológicas. Esse subsistema tem a União como principal responsável pela coordenação e execução, o que faz sentido porque muitas comunidades estão em áreas remotas e exigem uma estrutura nacional mais forte. Por isso a banca costuma destacar a responsabilidade preponderante da União, sem retirar a inserção dessas ações dentro do SUS. Não é assistência social, não é algo paralelo ao sistema, e muito menos uma atuação por ONGs fora da rede pública. O ponto central da questão é justamente esse: o atendimento em saúde indígena faz parte do SUS, mas com subsistema próprio. A Constituição, no art. 198, e a Lei 8.080/1990, com as alterações da Lei Arouca, sustentam essa organização. Então, quando a questão fala em prestações sanitárias a populações indígenas, a resposta correta é a que reconhece o subsistema de saúde indígena dentro do SUS, sob responsabilidade preponderante da União. Em prova, pense assim: indígena não é atendimento improvisado nem fora do sistema. É política pública de saúde, dentro do SUS, com desenho especial. O CESPE gosta muito dessa separação entre "dentro do SUS" e "fora do SUS", então esse detalhe costuma valer a questão inteira.

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