As prestações sanitárias, pelo Estado brasileiro, a populações indígenas no Brasil, nos termos da lei, são compreendidas como
- A)direito à assistência social, sob responsabilidade da União.
Errada, porque prestações sanitárias a povos indígenas não são direito à assistência social, e sim direito à saúde dentro da organização do SUS.
- B)direito à saúde, fora do SUS, sob responsabilidade da União.
Errada, porque o atendimento indígena não fica fora do SUS; ele integra um subsistema próprio de saúde indígena.
- C)atendimento fora do SUS, por organizações não governamentais autorizadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Errada, porque não se trata de atendimento fora do SUS por ONGs autorizadas pela FUNAI, mas de política pública de saúde organizada no sistema oficial.
- D)parte do subsistema de saúde indígena dentro do SUS, com responsabilidade preponderante da União.
Certa, pois a saúde indígena integra um subsistema específico dentro do SUS, com responsabilidade preponderante da União, nos termos da Lei 9.836/1999.
- E)parte do subsistema de saúde do trabalhador dentro do SUS.
Errada, porque a questão trata de saúde indígena, e não de saúde do trabalhador, que é outro campo de atuação do SUS.
Gabarito: D
As ações e serviços de saúde voltados aos povos indígenas não ficam soltos fora do sistema: eles integram o SUS, por meio de um subsistema próprio de atenção à saúde indígena. Isso está na Lei 9.836/1999, conhecida como Lei Arouca, que acrescentou os arts. 19-A a 19-H à Lei 8.080/1990. A lógica é simples: o indígena tem direito à saúde como qualquer pessoa, mas com organização diferenciada, respeitando suas especificidades culturais, geográficas e epidemiológicas. Esse subsistema tem a União como principal responsável pela coordenação e execução, o que faz sentido porque muitas comunidades estão em áreas remotas e exigem uma estrutura nacional mais forte. Por isso a banca costuma destacar a responsabilidade preponderante da União, sem retirar a inserção dessas ações dentro do SUS. Não é assistência social, não é algo paralelo ao sistema, e muito menos uma atuação por ONGs fora da rede pública. O ponto central da questão é justamente esse: o atendimento em saúde indígena faz parte do SUS, mas com subsistema próprio. A Constituição, no art. 198, e a Lei 8.080/1990, com as alterações da Lei Arouca, sustentam essa organização. Então, quando a questão fala em prestações sanitárias a populações indígenas, a resposta correta é a que reconhece o subsistema de saúde indígena dentro do SUS, sob responsabilidade preponderante da União. Em prova, pense assim: indígena não é atendimento improvisado nem fora do sistema. É política pública de saúde, dentro do SUS, com desenho especial. O CESPE gosta muito dessa separação entre "dentro do SUS" e "fora do SUS", então esse detalhe costuma valer a questão inteira.