Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei,
- A)controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e o meio ambiente.
Errada: o SUS controla e fiscaliza procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, mas a inclusão genérica do meio ambiente torna a assertiva imprecisa e fora da redação legal.
- B)executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e fitossanitária.
Errada: o SUS atua na vigilância sanitária e epidemiológica, mas "fitossanitária" não é atribuição prevista no rol constitucional/legal do sistema.
- C)fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano.
Certa: a Constituição atribui ao SUS a fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano, incluindo o controle de seu teor nutricional.
- D)formular a política e executar as ações de saneamento básico previstas no marco do saneamento privado.
Errada: o SUS pode atuar em saneamento básico, mas a referência ao "marco do saneamento privado" está incorreta e não corresponde à disciplina constitucional do tema.
- E)exercer a classificação de diversões públicas, programas de televisão e peças publicitárias com informações que alertem sobre o risco à saúde, vedada a censura prévia.
Errada: classificação de diversões públicas, programas de TV e publicidade é matéria ligada à liberdade de expressão e à regulação de comunicação, não uma atribuição do SUS.
Gabarito: C
A Constituição e a Lei 8.080/1990 desenham o SUS como um sistema bem mais amplo do que simples atendimento médico. Entre suas competências está agir na proteção da saúde coletiva, o que inclui fiscalização de alimentos, bebidas e água para consumo humano, além do controle de seu teor nutricional. Em outras palavras: o SUS também olha para o que entra no prato e no copo da população, não só para o hospital. Essa ideia aparece de forma bem clara no art. 200 da Constituição Federal, especialmente no inciso VI, e é repetida na Lei Orgânica da Saúde. O texto constitucional atribui ao SUS a competência para fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano, justamente porque segurança sanitária e saúde pública caminham juntas. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz a redação mais fiel ao comando constitucional, sem inventar moda jurídica. Em prova CESPE, quando a banca copia quase literalmente a CF, a resposta costuma estar exatamente aí: no texto seco da lei, sem tempero extra. As demais alternativas misturam competências próximas, mas trocam termos ou extrapolam o que a norma diz. Isso é típico de questão de SUS: a banca coloca uma atribuição verdadeira ao lado de uma expressão errada para testar se você lê com lupa.