A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de saúde. Conforme essa resolução, rejeitos são definidos como
- A)microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas.
Errada, porque descreve agente biológico, e não rejeitos.
- B)resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Certa, pois define rejeitos como resíduos sem possibilidade de tratamento ou recuperação viável, restando a disposição final ambientalmente adequada.
- C)produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.
Errada, porque trata de hemoderivados, isto é, produtos oriundos do sangue ou plasma.
- D)líquidos originados no corpo humano, limitados, para fins dessa resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico.
Errada, porque define líquidos orgânicos específicos, como liquor, líquido pleural e outros.
- E)produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.
Errada, porque descreve substâncias químicas com potencial genotóxico, e não rejeitos.
Gabarito: B
A RDC ANVISA n.º 222/2018 trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e traz várias definições que costumam ser cobradas em prova. Aqui, o ponto é separar conceitos parecidos: agente biológico, hemoderivados, líquidos corpóreos, materiais com potencial genotóxico e, claro, rejeitos. Na resolução, rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Em outras palavras: tentou tratar, recuperar, reaproveitar e nada deu certo? Então virou rejeito. Por isso, a alternativa B está correta porque reproduz a ideia legal de resíduo sem possibilidade de tratamento ou recuperação viável, restando apenas a destinação final ambientalmente adequada. Esse é exatamente o conceito normativo usado pela RDC 222 para diferenciar rejeito de resíduo comum. As demais alternativas descrevem outras definições da própria resolução, como agente biológico, hemoderivados, líquidos orgânicos e substâncias químicas com potencial genotóxico. Em prova, a banca adora trocar um conceito pelo outro para ver se você confunde nome bonito com definição certa.