Segundo a legislação em vigor, entre os princípios de ações e serviços das entidades que integram o SUS, está a
- A)adoção da epidemiologia como orientadora do desenvolvimento de programas no âmbito do SUS.
Certa, porque repete a diretriz legal da Lei 8.080/1990 sobre uso da epidemiologia para definir prioridades e orientar programas no SUS.
- B)manutenção de estruturas de serviços públicos em duplicidade, visando garantir a universalidade de acesso.
Errada, porque o SUS busca integração e racionalidade na rede, não a manutenção de estruturas públicas duplicadas.
- C)ênfase na descentralização dos serviços de saúde da União para estados e Distrito Federal.
Errada, porque a descentralização no SUS é acompanhada de direção única em cada esfera de governo, e não dessa formulação apresentada.
- D)publicidade de informações sobre a utilização do SUS e o estado de saúde das pessoas assistidas.
Errada, porque a divulgação de informações sobre o estado de saúde das pessoas deve respeitar sigilo e proteção da privacidade, não sendo um princípio assim colocado.
Gabarito: A
O SUS tem princípios e diretrizes que aparecem na Lei 8.080/1990, especialmente no art. 7º. Entre eles, está a ideia de usar a epidemiologia como ferramenta para organizar prioridades, distribuir recursos e orientar programas de saúde. Em português simples: o SUS não deve agir no escuro, mas com base em dados sobre doenças, riscos e necessidades da população. A banca gosta muito dessa previsão porque ela traduz uma lógica de gestão racional da saúde pública. A epidemiologia ajuda a enxergar onde o problema está mais forte, quem precisa de mais atenção e qual ação faz mais sentido. Então não é um detalhe técnico qualquer, é um princípio do próprio funcionamento do sistema. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz quase literalmente a Lei 8.080/1990, art. 7º, II, que fala em "utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática". As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: duplicidade de serviços vai contra a organização racional do SUS; a descentralização existe, mas a lei fala em direção única em cada esfera de governo, e não em simples deslocamento da União para estados; e a publicidade de dados pessoais do paciente esbarra no dever de sigilo e na proteção da intimidade.