No SUS, a participação popular se dá através:
- A)Das comissões Populares
Errada, porque "comissões Populares" não são o instrumento legal previsto para a participação da comunidade no SUS.
- B)Das comissões Inter gestoras
Errada, porque as Comissões Intergestores tratam de articulação entre gestores, não de participação popular.
- C)Das Conferências e dos Conselhos de saúde
Certa, porque a participação popular no SUS ocorre por meio das Conferências e dos Conselhos de Saúde, conforme a CF e a Lei 8.142/1990.
- D)Do Fórum Colegiado Popular
Errada, porque "Fórum Colegiado Popular" não é a forma normativa de participação social prevista no SUS.
- E)Dos líderes Comunitários nas comunidades
Errada, porque líderes comunitários podem atuar socialmente, mas não substituem os mecanismos formais de participação previstos em lei.
Gabarito: C
A participação popular no SUS é um dos pilares do sistema e existe para garantir que a população não seja só usuária, mas também fiscalize, proponha e acompanhe as políticas de saúde. Isso vem direto da Constituição Federal, no art. 198, III, que prevê a participação da comunidade, e é detalhado pela Lei 8.142/1990. Na prática, essa participação acontece por dois instrumentos clássicos: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. As Conferências avaliam a situação da saúde e propõem diretrizes para a política pública, enquanto os Conselhos fazem o acompanhamento permanente e a fiscalização das ações do SUS. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a fórmula legal do SUS: comunidade participando por meio de Conselhos e Conferências. O resto das alternativas inventa nomes bonitos, mas sem base na lei, e isso em prova costuma ser cilada elegante. Resumo de prova: quando a questão falar em participação popular no SUS, pense imediatamente em Lei 8.142/1990, Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Se aparecer outra expressão que não esteja nesse núcleo legal, desconfie bastante.