Sobre a Lei 8.080/90, marque a alternativa incorreta:
- A)A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Está correta, porque a saúde é tratada pela Lei 8.080/90 como direito fundamental e dever do Estado.
- B)Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Está correta, pois a lei regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, por entes públicos e privados.
- C)A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter integral.
Está errada, porque a iniciativa privada participa do SUS apenas de forma complementar, e não integral.
- D)Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
Está correta, pois a lei inclui instituições públicas de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos e equipamentos.
- E)O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Está correta, porque o dever estatal envolve formular e executar políticas que reduzam riscos e garantam acesso universal e igualitário.
Gabarito: C
A Lei 8.080/90, chamada Lei Orgânica da Saúde, organiza o SUS e define como o Estado atua na proteção, promoção e recuperação da saúde. Ela parte de uma ideia central muito cobrada: saúde é direito fundamental e o Poder Público tem dever de garantir acesso universal e igualitário, com políticas sociais e econômicas que reduzam riscos de doenças e outros agravos, como diz o art. 2º e o art. 7º da própria lei. Outro ponto clássico é que a lei alcança todo o território nacional e regula ações e serviços de saúde executados por pessoas públicas ou privadas. Até aqui, nada de susto: é a estrutura básica do SUS, que combina atuação direta do Estado com participação complementar da iniciativa privada. É justamente aí que a alternativa C escorrega. A iniciativa privada pode participar do SUS apenas em caráter complementar, e não integral. Isso está no art. 4º, §2º, da Lei 8.080/90, e a lógica é simples: o SUS continua sendo sistema público, com a rede privada entrando para complementar quando necessário, normalmente por contrato ou convênio. Então, quando a questão fala em participação da iniciativa privada em caráter integral, ela exagera e distorce a lei. Em prova, essa troca de uma palavrinha costuma derrubar muita gente - e a banca gosta desse tipo de detalhe.