De acordo com o art. 200 da Constituição Federal, compete ao sistema único de saúde, além de outras atribuições:
- A)ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
Certa, porque reproduz o art. 200, III, da CF/88: cabe ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
- B)executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, mas não as da saúde do trabalhador, as quais se sujeitam a outro procedimento.
Errada, porque o art. 200, II, também inclui as ações de vigilância sanitária e epidemiológica e as de saúde do trabalhador.
- C)colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o esporte.
Errada, porque a Constituição fala em colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, e não o esporte.
- D)incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento cultural, administrativo e pedagógico.
Errada, porque não existe essa redação no art. 200; o dispositivo trata de formação, fiscalização, vigilância e controle de substâncias, entre outros.
- E)participar da formulação da política e da execução das ações de conjuntura alternativa.
Errada, porque a Constituição menciona a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico, não de "conjuntura alternativa".
Gabarito: A
O art. 200 da Constituição Federal lista as competências do SUS e é um daqueles artigos que a banca adora transformar em caça-palavras. A ideia central é simples: o SUS não cuida só de atendimento médico, mas também de vigilância, fiscalização, pesquisa, formação de pessoal e proteção da saúde em sentido amplo. Entre essas atribuições, está a de ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde. Em outras palavras, o SUS participa da organização da formação dos profissionais que vão atuar no próprio sistema, o que faz todo sentido: não existe sistema de saúde forte sem gente bem preparada. O comando está no art. 200, inciso III, da CF/88. O texto constitucional é expresso ao dizer que compete ao SUS, além de outras atribuições, "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". Por isso, a alternativa A reproduz exatamente uma competência constitucional. As demais alternativas misturam conceitos, trocam termos ou inventam restrições que não existem no artigo. Em prova, quando aparecer o art. 200, vale lembrar: ele reúne competências amplas e a banca costuma tentar confundir com redações parecidas, mas imprecisas.