O artigo 5º da Lei 8080/90 discorre sobre os objetivos do SUS, que são: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. II - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. III – a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. É correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Esta opção restringe a resposta à identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, que realmente consta do art. 5º, I, da Lei 8.080/90. O problema é que o enunciado também traz a assistência às pessoas por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, conteúdo que igualmente integra os objetivos do SUS. Por isso, não é possível limitar a correção apenas ao item I.
- B)I e II, apenas.
Aqui se reconhecem como corretos a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde e a assistência às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação. Esses dois conteúdos correspondem aos objetivos do art. 5º da Lei 8.080/90, sendo que a assistência aparece no inciso III do artigo. O item III da questão, que fala em epidemiologia para fixação de prioridades e alocação de recursos, não entra como objetivo, porque isso é princípio do SUS no art. 7º, VII.
- C)III, apenas.
Esta opção aposta apenas na utilização da epidemiologia para definir prioridades, alocar recursos e orientar programas. O conteúdo é verdadeiro no âmbito do SUS, mas a lei o coloca no art. 7º, VII, como princípio e diretriz de organização das ações e serviços, e não entre os objetivos do art. 5º. Além disso, os itens I e II trazem objetivos efetivamente previstos na Lei 8.080/90.
- D)II e III, apenas.
A alternativa junta a assistência às pessoas com o uso da epidemiologia como critério de planejamento. A primeira parte corresponde a um objetivo do art. 5º da Lei 8.080/90, mas a segunda é princípio/diretriz do art. 7º, VII, e não objetivo. Como a opção depende de ambos os enunciados estarem corretos no mesmo enquadramento, ela fica comprometida.
- E)I, II e III.
Aqui se afirma que os três enunciados descrevem objetivos do SUS. Os itens I e II realmente se encaixam nos objetivos do art. 5º, mas o item III trata de epidemiologia para definição de prioridades, alocação de recursos e orientação programática, matéria que a lei coloca entre os princípios do art. 7º, VII. Assim, a assertiva amplia indevidamente o rol de objetivos e erra na classificação do terceiro item.
Gabarito: B
A Lei 8.080/90 organiza o SUS e, no artigo 5º, traz os objetivos do sistema. Entre eles estão: identificar e divulgar os fatores que influenciam a saúde, formular políticas públicas de saúde e prestar assistência integral às pessoas, juntando promoção, proteção, recuperação e prevenção. Ou seja, o foco não é só tratar doença, mas agir antes, durante e depois do problema. Nesta questão, a banca misturou o conteúdo do artigo 5º com ideias de outros dispositivos da lei. A afirmação I está correta porque reproduz exatamente a ideia de identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde. A afirmação II também está correta porque descreve a assistência às pessoas por meio de ações integradas de promoção, proteção e recuperação. Já a afirmação III trouxe a utilização da epidemiologia para definir prioridades e orientar programas, mas isso não aparece como objetivo do artigo 5º. Esse tipo de formulação é típico de princípios e diretrizes do SUS, especialmente do artigo 7º da Lei 8.080/90. Então, no fim das contas, o gabarito é a alternativa B.