A Lei Orgânica de Saúde 8080/90 aponta que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. Quais são as diretrizes apontadas no texto constitucional?
- A)universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.
Errada, porque traz universalidade e igualdade, que são princípios do SUS, mas não as diretrizes do art. 198 da Constituição.
- B)integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; participação da comunidade.
Errada, porque fala em integração com meio ambiente e saneamento e regionalização/hierarquização, que não correspondem ao trio de diretrizes constitucionais pedido.
- C)preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Errada, porque preservação da autonomia e universalidade de acesso não são as diretrizes do art. 198, embora apareçam na lógica do SUS.
- D)capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos; divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Errada, porque capacidade de resolução, evitar duplicidade e divulgação de informações são princípios organizativos da rede, não as diretrizes constitucionais do art. 198.
- E)descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.
Certa, porque reproduz exatamente as três diretrizes do art. 198 da CF/88: descentralização com direção única, atendimento integral com prioridade preventiva e participação da comunidade.
Gabarito: E
O art. 198 da Constituição Federal organiza o SUS em três diretrizes bem conhecidas: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. A Lei 8.080/90 só repete essa lógica constitucional quando diz que ações e serviços de saúde no SUS devem seguir as diretrizes do texto da Constituição. Pense assim: o SUS não pode ficar travado num único centro de comando, nem funcionar só apagando incêndio. Ele deve ser descentralizado, atender o paciente de forma integral e dar espaço para a população participar do controle e da formulação das políticas de saúde. É a famosa combinação de gestão perto do cidadão, cuidado completo e controle social. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente os três pilares do art. 198 da CF/88, do jeito que a banca gosta de cobrar: direção única, integralidade com prevenção e participação popular. As demais alternativas misturam princípios do SUS que existem em outros dispositivos, mas não são as diretrizes constitucionais pedidas aqui. Em prova, esse é o ponto-chave: a questão quer as diretrizes do art. 198, não qualquer princípio bonito do sistema.