A utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, de acordo com o Art. 7º da Lei 8080/90 é:
- A)Uma das metas do SUS.
Errada, porque a utilização da epidemiologia não é tratada como meta do SUS na Lei 8.080/90.
- B)Uma das diretrizes do SUS.
Errada, porque não aparece como diretriz geral, mas sim como princípio previsto expressamente no art. 7º.
- C)Uma das competências do SUS.
Errada, porque não é uma competência do SUS, e sim um critério/princípio de organização e planejamento.
- D)Um dos objetivos do SUS.
Errada, porque a lei não classifica essa utilização como objetivo do SUS.
- E)Um dos princípios do SUS.
Certa, porque a Lei 8.080/90 coloca a utilização da epidemiologia como princípio do SUS no art. 7º.
Gabarito: E
A Lei 8.080/90, no art. 7º, traz os princípios e diretrizes do SUS. Entre eles, está a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. Em outras palavras, o SUS deve olhar para os dados de saúde da população antes de distribuir verba, montar ações e definir o que vem primeiro na fila. Isso faz sentido porque política pública de saúde não pode ser feita no escuro. A epidemiologia mostra onde estão os maiores riscos, quais doenças mais atingem a população e onde o sistema precisa agir com mais força. Então, não é meta, nem objetivo, nem competência isolada: é princípio orientador do funcionamento do SUS. A pegadinha aqui é que a banca mistura conceitos da lei para ver se voce confunde princípios com objetivos ou competências. Mas o texto legal é bem direto: a utilização da epidemiologia está expressamente no art. 7º como princípio do SUS. Por isso, o gabarito é a letra E. É a leitura literal da Lei 8.080/90, artigo 7º, inciso VII, que trata da organização do sistema com base em evidências epidemiológicas.