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Direito Sanitário · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com o artigo 5° da Lei n. 8.080/1990, são objetivos do Sistema Único de Saúde: I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e degradantes da saúde. II – a formulação de política de saúde destinada a promover a moralidade do sistema de saúde. III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Gabarito: C

O artigo 5º da Lei 8.080/1990 traz os objetivos do SUS. O texto legal é bem direto e costuma aparecer em prova com pequenas trocas de palavras para confundir você. Os três objetivos são: identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde, formular política de saúde para promover nos campos econômico e social a observância do disposto na lei, e prestar assistência às pessoas por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Aqui mora a pegadinha: a banca trocou "determinantes" por "degradantes", e isso muda o sentido da norma. O SUS não fala em fatores degradantes como objetivo legal, mas sim em fatores condicionantes e determinantes da saúde, que é a redação correta do inciso I. No item II, a confusão é ainda mais gritante: a lei não fala em "moralidade do sistema de saúde". O fundamento legal trata de política de saúde voltada à promoção, nos campos econômico e social, da observância do disposto na própria lei, e não de moralidade. Esse tipo de troca serve só para derrubar quem lê correndo. Já o item III está correto e reproduz a essência do SUS: assistência às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com integração entre ações assistenciais e atividades preventivas. Por isso, o gabarito é C: apenas o item III é verdadeiro.

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