De acordo com o artigo 6° da Lei n. 8.080/1990, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde: I – execução de ações de vigilância sanitária. II – execução de ações de vigilância epidemiológica. III – execução de ações de assistência terapêutica parcial, inclusive farmacêutica.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o art. 6º da Lei 8.080/1990 também inclui a vigilância epidemiológica, não apenas a vigilância sanitária.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque a lei prevê tanto vigilância epidemiológica quanto vigilância sanitária no campo de atuação do SUS.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque a assistência terapêutica prevista em lei é integral, e não parcial, além de o item ignorar os demais incisos corretos.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, porque os itens I e II reproduzem exatamente atividades incluídas no campo de atuação do SUS pelo art. 6º da Lei 8.080/1990.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item III está incorreto ao falar em assistência terapêutica parcial, divergindo do texto legal.
Gabarito: D
O artigo 6º da Lei 8.080/1990 diz que o campo de atuação do SUS inclui, entre outras coisas, a execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica. Aqui a banca cobra a leitura literal da lei, então vale lembrar: quando a norma fala em "incluídas", ela está listando atividades que fazem parte do SUS, e não um rol decorativo para enfeite de prova. A vigilância sanitária cuida do controle de produtos, serviços e riscos que podem afetar a saúde da população. Já a vigilância epidemiológica acompanha doenças e agravos, identificando, monitorando e prevenindo surtos e outros problemas coletivos. As duas estão expressamente previstas no art. 6º, inciso I, da Lei 8.080/1990. O item III está errado porque a lei fala em assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, e não em assistência terapêutica parcial. Essa troca de palavra muda tudo: "parcial" contraria o texto legal e derruba o item. Em prova de SUS, a banca adora esse tipo de substituição sutil para ver se você leu a lei com atenção. Por isso, o gabarito é a letra D: somente os itens I e II estão corretos. O item III não corresponde à redação do artigo 6º da Lei 8.080/1990.