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Direito Sanitário · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com o artigo 13 do Decreto n. 7.508/2011, para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços do SUS, caberá aos entes federados, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: I – monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde. II – orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. II – ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

Gabarito: E

O art. 13 do Decreto 7.508/2011 trata de uma ideia central do SUS: o acesso do usuário precisa ser universal, igualitário e, principalmente, organizado. No mundo real, isso significa que não basta existir serviço de saúde; é preciso que o sistema funcione com fluxo, porta de entrada, referência e contrarreferência, para a pessoa não ficar “rodando” sem direção. Para isso, o decreto diz que cabe aos entes federados, além de outras atribuições pactuadas nas Comissões Intergestores, monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde, orientar e ordenar os fluxos e também ofertar regionalmente as ações e serviços. Ou seja: acompanhar, organizar e disponibilizar a rede de forma regionalizada. Perceba que a questão mistura três deveres que são realmente previstos no texto normativo. O item I está correto porque o ente federado deve monitorar o acesso. O item II também está correto porque deve orientar e ordenar os fluxos. E o item III está correto porque a oferta das ações e serviços deve ocorrer regionalmente, dentro da lógica de regionalização da rede. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os itens são verdadeiros. O decreto reforça exatamente essa lógica de rede articulada, evitando desorganização e garantindo que o usuário chegue ao serviço certo, no tempo certo e pelo caminho certo.

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