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Direito Sanitário · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com o artigo 2° da Lei n. 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional. III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.

Gabarito: E

A Lei 8.142/1990 complementa a organização do SUS ao tratar, entre outros pontos, da transferência de recursos e do papel do Fundo Nacional de Saúde. No artigo 2°, ela diz que os recursos do FNS podem ser usados em três frentes: despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; e investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. Ou seja, a lei não escolhe uma dessas hipóteses: ela traz todas elas como possibilidades de alocação. Na prática, isso significa que o FNS funciona como instrumento de financiamento das ações e serviços de saúde, permitindo tanto a manutenção da máquina pública quanto investimentos estruturantes. É aquele tipo de artigo que a banca gosta de cobrar porque parece simples, mas exige leitura literal da lei. Por isso, o gabarito é a letra E: os itens I, II e III reproduzem as hipóteses legais previstas no art. 2° da Lei 8.142/1990. Quando a questão transcreve corretamente a norma, o caminho é confiar no texto da lei.

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