A Lei Federal n.º 6.437/77 configura as infrações à legislação sanitária. Essa norma estabelece que as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos. De acordo com o previsto no artigo 21 da Lei Federal n.º 6.437/77, as multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator:
- A)Tenha cometido uma infração leve com circunstância atenuante.
Errada. Infração leve com atenuante não é a hipótese do art. 21.
- B)Providencie a imediata correção da irregularidade que motivou o auto de infração.
Errada. Correção imediata da irregularidade não gera essa redução legal.
- C)Apresente a defesa ou justificativa no prazo de 20(vinte) dias, contado da data que for notificado.
Errada. Defesa ou justificativa não é pagamento com desistência.
- D)Efetue o pagamento da multa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.
Correta. Reproduz a regra de redução de 20%.
Gabarito: D
Pelo art. 21 da Lei 6.437/1977, a multa sanitária pode ser reduzida em 20% se o infrator efetuar o pagamento em 20 dias da notificação, com desistência tácita de defesa ou recurso.