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Direito Sanitário · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

A LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998 determina em seus artigos:

Gabarito: D

A Lei nº 9.677/1998 ficou conhecida por endurecer a repressao aos crimes contra a saude publica, especialmente quando o assunto e alimento, medicamento e produto destinado ao consumo. Ela alterou o Codigo Penal para tratar com mais rigor condutas como corromper, adulterar, falsificar ou alterar substancia ou produto alimenticio, justamente quando isso coloca a saude de alguem em risco. Na pratica, o foco da lei e proteger a coletividade contra produtos que chegam ao consumidor de forma imprópria, enganosa ou perigosa. Nao e uma lei sobre simples fiscalizacao administrativa: ela entra no campo penal, punindo quem mexe no alimento ou na substancia de modo a torna-lo nocivo ou a reduzir seu valor nutritivo. Por isso o gabarito esta na letra D. Ela descreve, com boa aproximacao, a ideia central do art. 272 do Codigo Penal, na redacao dada pela Lei nº 9.677/1998: corromper, adulterar, falsificar ou alterar substancia ou produto alimenticio destinado a consumo, tornando-o nocivo a saude ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. E o tipo penal classico de quem “estraga” o produto e ainda tenta empurrar isso ao consumidor. Em prova, vale lembrar: a lei nao fala apenas em alimentos, mas tambem em outras substancias e produtos com potencial de risco a saude, sempre com a logica de proteger a saude publica. Se a banca misturar isso com fiscalizacao, rotulagem ou controle sanitario, desconfie, porque aqui o centro da questao e a responsabilizacao penal.

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