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Direito Sanitário · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com o Art. 3º, da Portaria Nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, são Princípios e Diretrizes do Serviço Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS) a serem operacionalizados na Atenção Básica, EXCETO:

Gabarito: D

A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), traz no art. 3º os princípios e diretrizes que organizam a Atenção Básica dentro do SUS e da Rede de Atenção à Saúde. Entre eles estão ideias como universalidade, acesso, vínculo, continuidade do cuidado, coordenação e população adscrita. Em outras palavras, a lógica é simples: o SUS atende todos, organiza o acompanhamento e não deixa o cuidado “solto no mundo”. Na Atenção Básica, a população adscrita é importante porque a equipe assume responsabilidade por um território e por um grupo definido de pessoas. Isso permite planejamento, acompanhamento contínuo e melhor coordenação do cuidado, o que conversa diretamente com a longitudinalidade do cuidado. Ou seja, não é atendimento de ocasião: é acompanhamento ao longo do tempo. A universalidade também é princípio clássico do SUS, previsto no art. 7º da Lei nº 8.080/1990, e reforçado na PNAB. Ela significa acesso de todos aos serviços de saúde, sem discriminação. Já a desigualdade não aparece como princípio ou diretriz; pelo contrário, o SUS trabalha com equidade, isto é, tratar desigualmente os desiguais na medida de suas necessidades. Por isso, o gabarito é a letra D. “Desigualdade” não é fundamento da Atenção Básica nem do SUS como diretriz organizadora. O que existe no sistema é a busca pela redução das desigualdades em saúde, e não a sua adoção como regra.

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