A LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977 foi criada para direcionar as infrações cometidas contra a legislação sanitária federal. Constatado uma infração de leve o valor da multa a ser aplicada:
- A)De R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00.
Correta, porque a Lei nº 6.437/1977 prevê para infração leve multa de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00.
- B)De R$ 1.000,00 a 25.000,00.
Errada, porque os valores não correspondem à faixa legal da infração leve na Lei nº 6.437/1977.
- C)De R$ 2.100,00 a R$ 5.000,00.
Errada, porque a lei não estabelece essa faixa de multa para infração leve.
- D)Apenas 3.500,00.
Errada, porque a multa não é valor fixo e também não corresponde ao intervalo previsto na lei.
Gabarito: A
A Lei nº 6.437/1977 é uma das bases do Direito Sanitário quando o assunto é infração administrativa contra a legislação sanitária federal. Ela organiza as condutas irregulares e define as sanções, especialmente a multa, que varia conforme a gravidade da infração. Em provas, a banca costuma cobrar esse detalhe quase como quem cobra o preço do cafezinho: muda um número e pronto, derruba muita gente. No caso da infração de natureza leve, a própria lei prevê multa de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00. Esse é o intervalo legal correspondente às infrações leves, e por isso a alternativa correta é a letra A. A ideia da norma é calibrar a resposta estatal conforme o potencial lesivo da conduta, aplicando sanções mais brandas para infrações menos graves. Então, quando você vir uma questão perguntando o valor da multa para infração leve na Lei nº 6.437/1977, lembre: leve não significa simbólica, nem valor fixo. Existe uma faixa legal expressa, e é exatamente essa faixa que a questão está cobrando. Resumo de prova: Lei nº 6.437/1977, infração leve, multa entre R$ 2.000,00 e R$ 75.000,00. Se a banca quiser te confundir, ela troca a faixa, inverte valores ou inventa valor único. Mas a lei é objetiva nesse ponto.