Sobre a Lei 6.437/77, marque a alternativa CORRETA.
- A)Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária não deve levar em conta os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
Errada, porque a lei determina que a autoridade sanitária considere os antecedentes do infrator na gradação da pena.
- B)Quando o infrator é primário e a falta cometida for de natureza leve, temos uma circunstância agravante.
Errada, porque ser primário e ter praticado falta leve é circunstância atenuante, não agravante, nos termos da Lei 6.437/77.
- C)É considerada uma circunstância atenuante, se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo.
Errada, porque deixar de agir para evitar lesão à saúde pública não é atenuante; a lei trata essa ideia em sentido desfavorável ao infrator.
- D)Construir, instalar ou fazer casas de repouso, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes, é considerada uma infração sanitária.
Certa, porque construir ou instalar casa de repouso sujeita à vigilância sanitária sem licença, ou em desacordo com as normas, é infração sanitária prevista na Lei 6.437/77.
Gabarito: D
A Lei 6.437/77 trata das infrações à legislação sanitária federal e traz um rol de condutas que podem gerar advertência, multa, apreensão, interdição e outras sanções. Aqui a banca quer que você reconheça a conduta tipificada como infração sanitária no art. 10 da lei, que descreve atos como construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária sem licença ou em desacordo com as normas aplicáveis. No caso da alternativa D, o enunciado descreve exatamente uma hipótese típica de infração: construir ou instalar casa de repouso destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde sem licença do órgão sanitário competente, ou contrariando normas legais e regulamentares. Isso se enquadra no art. 10, inciso II, da Lei 6.437/77, que pune a instalação e funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem a devida licença. As outras alternativas misturam conceitos de forma errada. A lei manda sim considerar antecedentes, e o fato de o infrator ser primário e a falta ser leve é circunstância atenuante, não agravante. Já a omissão diante de ato lesivo à saúde pública não é atenuante; pelo contrário, tende a pesar contra o infrator. Em prova, a banca adora inverter atenuante com agravante para ver se você escorrega no básico.