← Questões de Direito Sanitário

Direito Sanitário · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com a PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997, a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção da saúde da população, a desinfecção é definida como:

Gabarito: C

A Portaria SVS/MS nº 326/1997 traz várias definições importantes para higiene e segurança de alimentos. Em prova, a banca costuma trocar conceitos bem parecidos, então vale ficar atento ao verbo-chave de cada um: limpar, desinfetar, processar e contaminar. Parece tudo igual na correria da cozinha, mas no Direito Sanitário cada palavra tem seu lugar. No caso da desinfecção, a ideia não é apenas remover sujeira visível, e sim reduzir a carga de microrganismos a um nível seguro, usando agentes químicos ou métodos físicos adequados. Isso é essencial para evitar que o ambiente, os utensílios e as instalações virem fonte de contaminação do alimento. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a definição da Portaria nº 326/1997 ao dizer que desinfecção é a redução, por agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microorganismos no prédio, instalações, maquinários e utensílios, a um nível que não origine contaminação do alimento a ser elaborado. As outras alternativas tratam de conceitos diferentes: processamento, limpeza e contaminação. A banca AMEOSC gosta justamente dessa troca de definições, então a estratégia aqui é identificar a palavra-chave e comparar com o conceito legal. Em matéria sanitária, detalhe vale ponto.

Continue treinando

Questões relacionadas