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Direito Sanitário · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

A Lei Nº 8.080/1990, prevê que o atendimento e a internação domiciliares, estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde, só poderão ser realizados por indicação médica:

Gabarito: D

A Lei 8.080/1990 permite o atendimento e a internação domiciliares no SUS, mas não transforma isso em decisão isolada do médico. O texto legal exige dois pontos juntos: indicação médica e concordância expressa do paciente e da família. A lógica é simples: em casa, o cuidado continua sendo assistência em saúde, mas a pessoa não pode ser “levada para o domiciliar” sem aceitar isso. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca a concordância da família por aprovação de órgão, equipe ou juiz, como se fosse um ritual burocrático. Não é isso. O fundamento está na própria Lei 8.080/1990, que condiciona a internação/atendimento domiciliar à indicação do médico assistente e à anuência do paciente e de sua família. Por isso, o gabarito D está correto: a lei faz questão da vontade do paciente e do núcleo familiar, justamente porque o cuidado acontece no ambiente doméstico e interfere diretamente na rotina da casa. Em provas de SUS, quando aparecer atendimento domiciliar, pense sempre em duas chaves: indicação técnica e consentimento expresso. Em resumo: não basta o médico querer, nem a unidade aprovar, nem o juiz autorizar. A regra legal protege a autonomia do paciente e a participação da família no cuidado.

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