A Lei Nº 8.080/1990, prevê que o atendimento e a internação domiciliares, estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde, só poderão ser realizados por indicação médica:
- A)E aprovação do corpo diretor da unidade hospitalar.
Errada, porque a Lei 8.080/1990 não exige aprovação do corpo diretor da unidade hospitalar para atendimento ou internação domiciliar.
- B)E aprovação da equipe multidisciplinar.
Errada, pois a norma não condiciona o atendimento domiciliar à aprovação de equipe multidisciplinar, e sim à indicação médica e à concordância do paciente e da família.
- C)Mediante autorização judicial.
Errada, porque não há exigência de autorização judicial para esse tipo de assistência no SUS.
- D)Com expressa concordância do paciente e de sua família.
Certa, pois a lei exige indicação médica e expressa concordância do paciente e de sua família para o atendimento e a internação domiciliares.
Gabarito: D
A Lei 8.080/1990 permite o atendimento e a internação domiciliares no SUS, mas não transforma isso em decisão isolada do médico. O texto legal exige dois pontos juntos: indicação médica e concordância expressa do paciente e da família. A lógica é simples: em casa, o cuidado continua sendo assistência em saúde, mas a pessoa não pode ser “levada para o domiciliar” sem aceitar isso. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca a concordância da família por aprovação de órgão, equipe ou juiz, como se fosse um ritual burocrático. Não é isso. O fundamento está na própria Lei 8.080/1990, que condiciona a internação/atendimento domiciliar à indicação do médico assistente e à anuência do paciente e de sua família. Por isso, o gabarito D está correto: a lei faz questão da vontade do paciente e do núcleo familiar, justamente porque o cuidado acontece no ambiente doméstico e interfere diretamente na rotina da casa. Em provas de SUS, quando aparecer atendimento domiciliar, pense sempre em duas chaves: indicação técnica e consentimento expresso. Em resumo: não basta o médico querer, nem a unidade aprovar, nem o juiz autorizar. A regra legal protege a autonomia do paciente e a participação da família no cuidado.