Segundo o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (MNPO – FCVS), assinale a alternativa que apresente um documento que não se encontre no rol de documentos necessários aptos a comprovar a existência do financiamento habitacional com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
- A)Contrato inicial de financiamento
Correta como documento apto, porque o contrato inicial de financiamento comprova a existência da operação habitacional.
- B)Escritura de Compra e Venda
Pode integrar a documentação relacionada ao negócio imobiliário, pois a escritura de compra e venda se conecta ao imóvel financiado.
- C)Certidão de Registro do contrato no Cartório de Imóveis
Correta como documento apto, já que a certidão de registro do contrato no cartório de imóveis formaliza a vinculação do financiamento ao imóvel.
- D)Carteira Nacional de Habilitação
Errada, porque a CNH é documento de identificação e habilitação para dirigir, sem relação com comprovação de financiamento habitacional.
Gabarito: D
O FCVS, ligado ao antigo sistema habitacional, exigia documentação para demonstrar que o financiamento realmente existiu e estava coberto pelo fundo. Por isso, o manual costuma pedir papéis que provem a operação imobiliária e o vínculo contratual, como o contrato de financiamento, a escritura e a certidão de registro no cartório de imóveis. Repare que a lógica aqui é documental e imobiliária, não pessoal. Em outras palavras, a banca quer saber se voce identifica documentos que comprovam a existência do financiamento habitacional. O contrato inicial mostra a contratação, a escritura de compra e venda ajuda a identificar o negócio imobiliário e a certidão de registro no cartório confirma a formalização perante o registro de imóveis. Tudo conversa com a operação habitacional. A Carteira Nacional de Habilitação, por sua vez, é documento de identificação civil e de habilitação para dirigir. Ela não prova financiamento habitacional, não registra imóvel e não serve para demonstrar cobertura do FCVS. Por isso, o gabarito é a letra D: é o único documento que foge completamente ao rol de comprovação da operação habitacional. Em prova de Conhecimentos Bancários, especialmente em temas de programas sociais e do trabalhador, a IBFC gosta de misturar documentos reais do processo com itens que apenas parecem “oficiais”. A dica é simples: se o documento não conversa com contrato, imóvel ou registro, desconfie na hora.