Como parte integrante do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) funciona como instituição cuja função é predominantemente
- A)normativa
Correta, porque o CMN tem função predominante de normatizar e fixar diretrizes gerais do Sistema Financeiro Nacional.
- B)executora
Errada, pois a função executora é típica de órgãos como o Banco Central, que coloca as normas em prática.
- C)bancária
Errada, porque o CMN não é instituição bancária e não realiza atividades de banco comercial ou de atendimento ao público.
- D)produtiva
Errada, pois função produtiva não é a natureza do CMN dentro do SFN.
- E)financeira
Errada, porque o CMN não exerce função financeira operacional, mas sim normativa e de formulação de políticas.
Gabarito: A
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o principal órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional. Em linguagem de prova, isso significa que ele não sai executando operações de banco no dia a dia; ele define diretrizes, políticas e regras gerais para o sistema funcionar com ordem e estabilidade. É como quem coloca o mapa na mesa antes da viagem começar. A base legal está na Lei nº 4.595/1964, que atribui ao CMN a função de formular a política da moeda e do crédito, além de estabelecer normas gerais sobre crédito, câmbio, política monetária e outras matérias do SFN. Quem executa, de fato, são os órgãos e entidades operacionais, como o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras. Por isso, a banca considera correta a alternativa que aponta a função predominantemente normativa. O CMN não é órgão bancário, nem produtivo, nem financeiro no sentido operacional. Ele é a cabeça normativa do sistema, enquanto outros agentes fazem a engrenagem girar no cotidiano.