Com relação à Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL), julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA: I. A PSL deverá ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros avisados até a data-base das demonstrações contábeis, líquido das operações de retrocessão e resseguro. II. A PSL deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas de sinistros avisados até a data-base de cálculo. III. A PSL abrange os valores relativos a indenizações, pecúlios e rendas vencidas, incluindo atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais, excluindo os montantes estimados referentes às ações judiciais de sentença transitada em julgado. IV. A PSL inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais. Esses valores, apesar de integrarem a PSL, impactam diretamente as contas de resultado financeiro. Estão CORRETOS apenas os itens:
- A)I e III.
Errada, porque o item I traz a lógica de dedução líquida de retrocessão e resseguro, o que não é a forma correta de enunciar a PSL nessa questão.
- B)II e III.
Certa, porque a PSL cobre os valores esperados a liquidar de pagamentos únicos e rendas vencidas de sinistros já avisados até a data-base.
- C)I e IV.
Errada, porque o item III exclui indevidamente os montantes estimados referentes às ações judiciais com sentença transitada em julgado, o que contraria a composição da PSL.
- D)II e IV.
Certa, porque a PSL inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais, compondo a obrigação e impactando o resultado financeiro.
Gabarito: D
A PSL, ou Provisão de Sinistros a Liquidar, é aquela reserva feita para cobrir sinistros que já foram avisados, mas ainda não foram totalmente pagos ou encerrados até a data-base das demonstrações. Em linguagem de prova: se o sinistro já apareceu na foto do balanço, a PSL entra em cena para estimar o valor que ainda falta liquidar. O item II está correto porque a provisão também alcança os valores esperados a liquidar de pagamentos únicos e rendas vencidas de sinistros avisados até a data-base de cálculo. Ou seja, não é só indenização “seca”: entram também obrigações já vencidas ligadas ao sinistro avisado. O item IV também está certo. A PSL inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais, e esses componentes vão para o resultado financeiro. A lógica contábil é simples: o principal da obrigação fica na provisão, e os encargos financeiros aparecem onde devem aparecer, no financeiro. Já a pegadinha da questão está em misturar a PSL com exclusões ou com o tratamento líquido de resseguro/retrocessão de forma errada. Em provas de seguros, a banca gosta de trocar o conceito da provisão, então o segredo é lembrar: PSL trata do valor a liquidar dos sinistros avisados e seus encargos, conforme as normas da SUSEP/CNSP aplicáveis às provisões técnicas.