De acordo com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Banco Central do Brasil estabeleceu a estrutura inicial do open banking, plataforma que permite aos clientes optarem por compartilhar os respectivos dados de uma conta com outras instituições financeiras, com o intuito de fazer com que o cliente tenha acesso às melhores condições de cada serviço contratado, por exemplo. Para se beneficiar disso, ele deve dar o consentimento para o compartilhamento de seus dados. No que se refere ao contexto de um consentimento dado pelo cliente, assinale a alternativa correta.
- A)A partir do momento em que o cliente permitiu o acesso a seus dados, os bancos participantes do open banking podem compartilhar essas informações por tempo indeterminado.
Errada, porque o compartilhamento não pode ocorrer por tempo indeterminado; o consentimento tem prazo e pode ser revogado.
- B)Um consentimento sempre está associado à conta do cliente, portanto, caso ele opte por autorizar o compartilhamento dos dados, quaisquer informações de sua conta poderão ser compartilhadas com outras instituições financeiras.
Errada, porque o consentimento não autoriza automaticamente o compartilhamento de quaisquer dados da conta, apenas dos dados especificados.
- C)Um dado consentido pelo cliente para ser compartilhado poderá ser utilizado por qualquer instituição financeira participante do open banking.
Errada, porque o uso dos dados depende do consentimento e das regras do compartilhamento, não de liberdade irrestrita para qualquer instituição.
- D)O cliente não pode revogar o consentimento previamente dado para determinada informação compartilhada.
Errada, porque o cliente pode revogar o consentimento anteriormente dado, encerrando o compartilhamento autorizado.
- E)Os bancos podem usar um consentimento dado pelo cliente por até 12 meses.
Certa, pois o consentimento no open banking tem vigência limitada e pode ser usado por até 12 meses, conforme a regulamentação.
Gabarito: E
No open banking, o ponto central é o controle do cliente sobre seus próprios dados. Ele não entrega um cheque em branco para os bancos, e sim um consentimento específico, claro e por prazo determinado para o compartilhamento das informações autorizadas. A lógica da Resolução Conjunta nº 1/2020 é justamente reforçar a autonomia do usuário, com transparência e possibilidade de gestão do consentimento. Isso significa que o compartilhamento não é eterno, nem automático para tudo que existe na conta. O cliente escolhe quais dados serão compartilhados, com quais instituições e por quanto tempo, dentro dos limites regulatórios. Se a autorização for genérica demais ou sem prazo, já acende o alerta: o open banking não funciona como uma liberação ilimitada de dados. O gabarito está na alternativa E porque a regulamentação admite consentimento com vigência máxima de 12 meses. Depois disso, ele expira e precisa ser renovado, se o cliente quiser continuar compartilhando os dados. Em outras palavras: consentimento no open banking tem prazo de validade, como aquele ingresso que não vale para a vida inteira. Esse desenho aparece na própria estrutura regulatória do Banco Central para o open banking, que exige consentimento informado, finalidade determinada, revogabilidade e prazo certo. A regra existe para proteger o consumidor e evitar uso indefinido de dados pessoais e bancários.