A Tabela Fipe expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores, no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações. As seguradoras utilizam a tabela FIPE para determinar as indenizações de seguros de automóveis, sendo para isso utilizado o valor médio de mercado no dia da ocorrência do sinistro. Nos demais ramos de seguros ocorre a mesma lógica, ou seja, a seguradora indeniza os bens sinistrados, salvo indicações específicas em contrário, pelo seu
- A)valor em risco.
Errada, porque valor em risco é a exposição segurada, e não o critério padrão de apuração da indenização do bem sinistrado.
- B)valor de novo.
Errada, porque valor de novo é usado em situações específicas e não corresponde ao critério geral de indenização pelo mercado no momento do sinistro.
- C)valor histórico.
Errada, porque valor histórico é o custo passado de aquisição ou registro, e não o valor usado para indenizar o prejuízo atual.
- D)valor atual.
Certa, porque a indenização, em regra, considera o valor atual ou de mercado do bem na data do sinistro, com a FIPE servindo como referência.
- E)valor de face.
Errada, porque valor de face é expressão típica de títulos e valores nominativos, não sendo o parâmetro usual para seguro de bens.
Gabarito: D
A lógica do seguro patrimonial e de automóveis costuma ser simples: a indenização busca recompor o prejuízo no momento do sinistro, não pagar um valor “de souvenir” nem um preço de vitrine antiga. Por isso, quando a apólice não traz regra específica diferente, a seguradora apura o bem pelo seu valor de mercado ou valor atual na data do evento, isto é, quanto aquele bem valia naquele instante. No caso dos veículos, a Tabela FIPE funciona como um parâmetro prático para estimar esse valor médio de mercado. Ela não é uma tabela mágica, mas um índice de referência usado com frequência pelas seguradoras e pelo mercado para chegar ao montante indenizável. É exatamente por isso que o gabarito está na letra D. A ideia é indenizar pelo valor atual do bem sinistrado, salvo cláusula contratual que adote outro critério, como valor determinado, valor de novo ou franquias e limites específicos. Essa lógica está alinhada com o princípio indenitário do seguro, previsto no Código Civil, pelo qual a indenização não pode virar lucro para o segurado. Então, em prova, pense assim: se a questão fala em “valor médio de mercado no dia do sinistro”, ela está apontando para o valor atual. O resto é distração bem produzida pela banca, com cara de coisa séria e conteúdo de pegadinha.