A Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, passou a dispor sobre a política de resseguro no Brasil, além de operações assemelhadas. Diante do referido marco normativo, assinale a afirmativa correta.
- A)As operações de co-seguro presumem, necessariamente, a solidariedade entre as sociedades seguradas engajadas na relação jurídica.
Errada: no cosseguro não há, como regra, solidariedade entre as seguradoras, porque cada uma responde apenas pela parcela do risco que assumiu.
- B)As operações de resseguro e retrocessão somente poderão ser realizadas por meio de resseguradores locais ou resseguradores eventuais.
Errada: a lei não limita resseguro e retrocessão apenas a resseguradores locais ou eventuais, pois a LC 126 também admite outras categorias reguladas.
- C)Tendo em vista a normativa apontada no enunciado da questão, resseguradores locais não mais se submetem às previsões do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Errada: os resseguradores locais continuam submetidos ao regime jurídico aplicável ao setor, inclusive às normas do Decreto-Lei nº 73/1966 no que couber.
- D)A contratação de resseguro poderá ser feita mediante negociação direta entre a cedente e o ressegurador, independente de intermediários.
Certa: a LC 126/2007 admite a contratação de resseguro por negociação direta entre a cedente e o ressegurador, sem exigir intermediário.
- E)Desde a adoção do referido marco normativo, as operações de resseguro no Brasil são privativas do Banco do Brasil, mediante contratação direta.
Errada: as operações de resseguro não são privativas do Banco do Brasil; a LC 126/2007 abriu o mercado para entidades resseguradoras autorizadas.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 126/2007 abriu o mercado de resseguro no Brasil e trouxe regras próprias para resseguro e retrocessão. Antes dela, o tema era muito mais fechado; depois, passou a existir a possibilidade de participação de resseguradores locais, admitidos e eventuais, dentro de um modelo regulado pela SUSEP e pelo CNSP. O ponto central da questão está na forma de contratação. A LC 126 permite que a contratação de resseguro seja feita por negociação direta entre a cedente e o ressegurador, sem que isso dependa, necessariamente, de intermediários. Em outras palavras, o contrato pode ser celebrado diretamente, e o uso de corretor ou intermediário não é obrigatório. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente essa lógica do marco legal: a operação pode ocorrer por contato direto entre as partes, o que é bem diferente de exigir um intermediário como condição de validade. A banca gosta de misturar resseguro com cosseguro e retrocessão, então vale guardar a diferença: cosseguro divide o risco entre seguradoras; resseguro transfere parte do risco da seguradora para o ressegurador; e retrocessão é o repasse do risco pelo ressegurador a outro ressegurador. Parece tudo parentesco distante, mas cada um tem sua função no seguro.