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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

Um dos pilares dos contratos de seguros é a boa-fé entre as partes. Há situações, entretanto, em que se percebe que o segurado pode ter más intenções ao contratar o seguro. Por exemplo, quando um segurado adquire um bem com recursos ilícitos e faz seguro com a intenção de receber indenização, fica configurada uma fraude de

Gabarito: B

Nos contratos de seguro, a boa-fe fica no centro do jogo: segurador e segurado precisam agir com lealdade, transparência e sem querer transformar o seguro em ferramenta de vantagem indevida. Se a contratação nasce de uma intenção escondida e ilícita, o problema deixa de ser apenas contratual e pode entrar no campo penal. No caso da questão, a pessoa compra um bem com recursos ilícitos e depois faz o seguro pensando em receber a indenização. Aqui, o seguro pode funcionar como uma etapa para dar aparência lícita a um patrimônio de origem criminosa, o que é típico de lavagem de dinheiro. A ideia é justamente tentar ‘limpar’ a origem dos valores, usando um contrato aparentemente regular como fachada. A Lei 9.613/1998 trata da lavagem de capitais, e a doutrina costuma apontar que o uso de operações lícitas para ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos ou valores é o núcleo da conduta. Em seguros, isso pode ocorrer quando a operação é usada como meio de mascarar a origem ilícita do dinheiro ou do próprio bem. Por isso o gabarito é a letra B. Não é uma fraude qualquer: é uma forma de dissimulação patrimonial, com tentativa de integrar ao sistema formal um bem comprado com dinheiro ilícito. Em prova, se aparecer seguro + origem criminosa + intenção de obter aparência lícita, acenda o alerta de lavagem.

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