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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

Observe as definições a seguir. I. Evento futuro e incerto, ou de data incerta, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade das partes, e acarreta, geralmente, uma diminuição patrimonial para quem suporta seus efeitos. II. Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, bens, pessoas, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias. Em seguros, elas se referem, respectivamente, a

Gabarito: C

No contrato de seguro, alguns termos aparecem o tempo todo e costumam confundir mesmo quem já viu teoria. O primeiro conceito da questão é o de risco: trata-se de um evento futuro e incerto, ou de data incerta, que independe da vontade das partes e pode gerar prejuízo patrimonial. Em linguagem simples, é o “imprevisto” que o seguro tenta cobrir. O segundo conceito é o de objeto do seguro, que é a designação genérica do interesse segurado. Esse objeto pode ser coisa, bem, pessoa, responsabilidade, obrigação, direito ou garantia. Ou seja, quando a doutrina fala em objeto, ela está apontando para aquilo que foi colocado sob proteção securitária. Por isso, a sequência correta é risco e objeto. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: risco é o evento incerto; objeto é o interesse segurado. É uma diferença clássica da teoria geral do contrato de seguro e aparece em autores como Susep/doutrina especializada, além de dialogar com a lógica do Código Civil sobre seguro (arts. 757 e seguintes), que trata da cobertura de riscos predeterminados.

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