É fundamental que o segurado faça declarações verdadeiras e completas, e não omita nada sobre as circunstâncias que envolvem o risco, objeto do seguro, principalmente sob pena de
- A)só receber a indenização ao final da vigência do contrato.
Errada, porque a consequência não é apenas receber depois, mas sim a perda da cobertura quando há omissão ou declaração inexata relevante.
- B)não ter mais o seu seguro aceito no futuro.
Errada, porque o problema não é impedir contratações futuras, e sim a sanção contratual imediata ligada ao risco omitido.
- C)perder o direito à indenização.
Certa, pois declarações falsas ou omissão de circunstâncias relevantes podem fazer o segurado perder o direito à garantia/indenização, nos termos do art. 766 do Código Civil.
- D)ser multado pelos resseguradores.
Errada, porque não existe essa punição de multa pelos resseguradores nesse contexto contratual.
- E)não ter direito a receber o prêmio de seguro.
Errada, porque o prêmio é a contraprestação paga pelo segurado, e a penalidade legal não é a perda do direito a ele, mas da cobertura securitária.
Gabarito: C
No seguro, a boa-fé não é enfeite: ela é regra de jogo. O segurado deve informar corretamente tudo o que for relevante sobre o risco, porque a seguradora calcula se aceita o contrato e qual será o prêmio justamente com base nessas informações. Se a pessoa esconde algo importante ou presta declaração falsa, o contrato fica desequilibrado desde a origem. É por isso que o Código Civil, no art. 766, prevê que, se o segurado ou seu representante fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na fixação do prêmio, ele perde o direito à garantia, além de continuar responsável pelo prêmio vencido. Em linguagem de prova: mentiu ou omitiu o que importava, pode ficar sem cobertura. A questão cobra exatamente essa lógica. Como o enunciado fala em declarações verdadeiras e completas e em não omitir circunstâncias que envolvem o risco, a consequência jurídica correta é a perda do direito à indenização. Não é punição administrativa, nem multa, nem simples atraso no pagamento - é perda da cobertura securitária naquele cenário de má-fé ou omissão relevante. Em provas de banca, pense sempre assim: seguro vive de informação. Se a informação vem torta, a proteção pode desaparecer. É a típica cobrança de boa-fé objetiva aplicada ao contrato de seguro, com fundamento direto no art. 766 do Código Civil.