O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é responsável por administrar um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores no sistema financeiro. Esse fundo proporciona garantia limitada em caso de dificuldades financeiras das instituições financeiras. O seguinte tipo de ativo financeiro é coberto pelo FGC, proporcionando garantia limitada:
- A)ações de empresas listadas na bolsa de valores.
Errada, porque ações são valores mobiliários sujeitos ao risco de mercado e não contam com a garantia do FGC.
- B)títulos públicos federais do Tesouro Direto.
Errada, porque títulos públicos federais do Tesouro Direto são dívida da União e não são cobertos pelo FGC.
- C)depósitos à vista e Certificados de Depósito Bancário.
Certa, porque depósitos à vista e CDB são operações bancárias protegidas pelo FGC dentro dos limites regulamentares.
- D)Fundos de Investimento de renda fixa.
Errada, porque fundos de investimento têm regime próprio e não recebem cobertura do FGC.
- E)Fundos de investimento imobiliário.
Errada, porque fundos de investimento imobiliário também não são amparados pelo FGC.
Gabarito: C
O FGC, Fundo Garantidor de Créditos, funciona como uma rede de proteção para o pequeno e médio poupador quando uma instituição financeira enfrenta problemas. A lógica é simples: ele não garante qualquer investimento, mas protege certos saldos e aplicações bancárias, até o limite previsto nas regras do próprio fundo. Isso ajuda a dar mais confiança ao sistema financeiro e evita corridas desnecessárias aos bancos. O fundamento principal está no regulamento do FGC, que define exatamente quais operações têm cobertura e quais ficam de fora. Na prática, o FGC cobre depósitos e alguns instrumentos típicos de captação bancária, como depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo e CDB. É por isso que a alternativa correta é a letra C: depósitos à vista e Certificados de Depósito Bancário entram no alcance da garantia. A proteção é limitada por CPF/CNPJ, por instituição e por tipo de obrigação, então não é uma cobertura infinita nem um seguro para qualquer produto financeiro. Já ações, fundos de investimento e títulos públicos seguem outra lógica. Ações variam conforme o mercado, fundos têm patrimônio segregado e regras próprias, e títulos públicos federais são lastreados pela União, não pelo FGC. Ou seja, o fundo não foi criado para cobrir risco de mercado, e sim o risco de crédito ligado a certas operações bancárias. Em resumo: se o ativo é típico de banco e está nas hipóteses regulamentadas, você pensa em FGC. Se é investimento de mercado, de bolsa, de fundo ou do Tesouro Direto, a tendência é ficar fora da garantia. Essa distinção cai muito em prova, porque a banca gosta de misturar produto bancário com produto de investimento.