Nastácia celebrou contrato de seguro de acidentes pessoais com a Banestes Seguros com a intervenção direta da corretora de seguros Parfion e Filippovana Corretores Associados. A respeito do tema Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)Como houve a intervenção direta da corretora de seguros, a Banestes Seguros não pode ser considerada fornecedora para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque a intermediação da corretora nao elimina a condicao de fornecedora da seguradora nem afasta a incidencia do CDC.
- B)Nos contratos de seguros de acidentes pessoais, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, em virtude de norma específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Errada, porque norma da SUSEP nao pode excluir a aplicacao do CDC aos contratos de seguro.
- C)Na relação entre o segurado e a corretora de seguros, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque a relacao entre segurado e corretora tambem pode ser de consumo, a depender do servico prestado.
- D)O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às prestações de serviço, valendo, apenas, para relações mercantis.
Errada, porque o CDC se aplica justamente a prestacao de servicos, e nao apenas a relacoes mercantis.
- E)Nastácia, por ser destinatária final do contrato de seguro de acidentes pessoais, é considerada como consumidora para fins do Código de Defesa do Consumidor.
Certa, porque Nastacia e destinataria final do contrato de seguro e, por isso, e consumidora para fins do CDC.
Gabarito: E
Quando voce contrata um seguro de acidentes pessoais, em regra, entra numa relacao de consumo: de um lado esta o fornecedor do servico, do outro o destinatario final da protecao contratada. O Codigo de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de seguro, porque seguro e atividade tipicamente prestada ao mercado e enquadra a seguradora como fornecedora de servico, nos termos dos arts. 2 e 3 do CDC. No caso, Nastacia fez o contrato para proteger a si mesma em caso de acidente pessoal, ou seja, ela e a destinataria final do servico securitario. Isso basta para caracteriza-la como consumidora. A existencia de corretora no meio nao tira essa natureza da relacao, porque a corretagem atua na intermedicao, mas nao apaga o vinculo de consumo entre segurada e seguradora. A jurisprudencia do STJ e bem tranquila em reconhecer a aplicacao do CDC aos contratos de seguro, inclusive porque a interpretacao das clausulas deve favorecer o consumidor quando houver vulnerabilidade ou duvida. E vale lembrar: norma da SUSEP pode disciplinar o mercado segurador, mas nao tem forca para afastar a incidencia de lei federal como o CDC. Resumo de prova: seguro contratado para uso proprio, seguradora fornecendo servico e segurado como destinatario final - houve relacao de consumo. A banca costuma misturar corretora, SUSEP e natureza do contrato para testar se voce sabe quem e o consumidor de verdade.