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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

Stela Mayer celebrou contrato de seguros de acidentes pessoais com a Banestes Seguros, contudo deixou de pagar o prêmio no prazo devido. A respeito da situação narrada, nos termos do Decreto nº 61.589/67, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

No seguro de acidentes pessoais, o pagamento do prêmio é a contrapartida básica para manter a cobertura em vigor. Se o segurado deixa de pagar no prazo, a regra do Decreto nº 61.589/67 não é de cancelamento automático em qualquer hipótese, nem de manutenção indefinida do contrato: o efeito depende do que foi previsto no instrumento contratual, especialmente na proposta e na apólice. A pegadinha aqui é querer aplicar uma lógica genérica de inadimplência civil, mas seguros têm disciplina própria. Nesse decreto, para que a falta de pagamento gere o cancelamento do seguro, é necessária cláusula prevendo expressamente essa consequência na proposta e na apólice. Ou seja, não basta o simples atraso: tem de haver previsão contratual clara. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a exigência normativa: inserção da cláusula de cancelamento e dispensa de notificação, interpelação ou protesto quando o prêmio não é pago no vencimento. Em linguagem de prova, a banca quer saber se você percebeu que a regra é contratualizada e não automática por puro atraso. Resumo para guardar: no Decreto nº 61.589/67, o inadimplemento do prêmio pode levar ao cancelamento do seguro de acidentes pessoais, mas apenas se houver cláusula específica na proposta e na apólice, sem necessidade de aviso prévio.

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