Stela Mayer celebrou contrato de seguros de acidentes pessoais com a Banestes Seguros, contudo deixou de pagar o prêmio no prazo devido. A respeito da situação narrada, nos termos do Decreto nº 61.589/67, assinale a afirmativa correta.
- A)Independentemente de previsão contratual, a ausência do pagamento do prêmio importa no cancelamento automático do contrato de seguro.
Errada, porque o decreto não prevê cancelamento automático independentemente de cláusula contratual.
- B)O não pagamento do prêmio sempre mantém o contrato em vigor pelo prazo ajustado, cabendo à Banestes Seguros ajuizar as ações judiciais cabíveis.
Errada, porque o não pagamento não mantém o contrato sempre em vigor, nem impõe que a seguradora ajuíze ação para encerrar a relação.
- C)A ausência de pagamento conduz à vigência do contrato pelo prazo de noventa dias, independentemente de previsão contratual.
Errada, porque não existe essa regra geral de vigência por noventa dias independentemente de previsão contratual.
- D)Para que haja o cancelamento do seguro, é obrigatória a inserção de cláusula de cancelamento do contrato de seguro na proposta e na apólice, independentemente de notificação, interpelação ou protesto, no caso de o prêmio não ser pago no prazo devido.
Certa, pois o Decreto nº 61.589/67 exige cláusula na proposta e na apólice para o cancelamento por falta de pagamento, sem necessidade de notificação, interpelação ou protesto.
- E)A inadimplência no pagamento do prazo nunca gera o cancelamento do contrato, gerando a incidência de multa contratual de vinte por cento e de juros de um por cento ao mês.
Errada, porque a inadimplência não gera, por regra, multa de 20% e juros de 1% ao mês, nem impede o cancelamento quando previsto contratualmente.
Gabarito: D
No seguro de acidentes pessoais, o pagamento do prêmio é a contrapartida básica para manter a cobertura em vigor. Se o segurado deixa de pagar no prazo, a regra do Decreto nº 61.589/67 não é de cancelamento automático em qualquer hipótese, nem de manutenção indefinida do contrato: o efeito depende do que foi previsto no instrumento contratual, especialmente na proposta e na apólice. A pegadinha aqui é querer aplicar uma lógica genérica de inadimplência civil, mas seguros têm disciplina própria. Nesse decreto, para que a falta de pagamento gere o cancelamento do seguro, é necessária cláusula prevendo expressamente essa consequência na proposta e na apólice. Ou seja, não basta o simples atraso: tem de haver previsão contratual clara. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a exigência normativa: inserção da cláusula de cancelamento e dispensa de notificação, interpelação ou protesto quando o prêmio não é pago no vencimento. Em linguagem de prova, a banca quer saber se você percebeu que a regra é contratualizada e não automática por puro atraso. Resumo para guardar: no Decreto nº 61.589/67, o inadimplemento do prêmio pode levar ao cancelamento do seguro de acidentes pessoais, mas apenas se houver cláusula específica na proposta e na apólice, sem necessidade de aviso prévio.