A aposentadoria é uma preocupação de todos os brasileiros. A previdência complementar possibilita ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação em sua aposentadoria. Ela pode complementar o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ou o RGPS, que atinge as demais camadas sociais e significa
- A)Regime Geral de Previdência Social.
Correta, porque RGPS é a sigla de Regime Geral de Previdência Social.
- B)Regime Geral de Previdência Societária.
Errada, porque 'Societária' não faz parte da nomenclatura previdenciária oficial.
- C)Regime Geral de Previdência do Servidor.
Errada, porque o regime do servidor é o RPPS, e não RGPS.
- D)Regime Gerador de Previdência Social.
Errada, porque a expressão correta não é 'Gerador', mas 'Geral'.
- E)Regime Gerador de Previdência Societária.
Errada, porque mistura termos incorretos e não corresponde à sigla RGPS.
Gabarito: A
A previdência complementar funciona como uma espécie de reforço para a aposentadoria: você contribui ao longo do tempo e, lá na frente, pode receber um benefício adicional ao que vem da previdência oficial. Ela pode ser usada tanto para complementar o RPPS, que é o regime dos servidores públicos, quanto o RGPS, que é a previdência básica da maior parte dos trabalhadores brasileiros. Por isso, entender a sigla é essencial: RGPS significa Regime Geral de Previdência Social. Na prática, o RGPS é o sistema administrado pelo INSS e alcança os trabalhadores em geral, como empregados da iniciativa privada, contribuintes individuais, domésticos e outros segurados previstos em lei. Já o RPPS é o regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo, mantido por cada ente federativo que o institui. A lógica da questão é simples: ela pergunta o nome correto da sigla RGPS. Como a expressão completa e clássica é Regime Geral de Previdência Social, a alternativa A é a correta. As demais trocam palavras que não fazem parte da nomenclatura oficial e tentam confundir você com termos parecidos. Base legal útil para guardar: a Constituição Federal trata da previdência social e da previdência complementar nos arts. 201 e 202, e a disciplina da previdência complementar também aparece na Lei Complementar 109/2001.