Entre as principais obrigações das seguradoras para preservar o propósito do seguro estão o gerenciamento competente e tempestivo dos riscos que lhes são transferidos e confiados pelos segurados, mediante pagamento do prêmio e, em caso de sinistros, a promoção da regulação e liquidação deles, indenizando o que for devido, desde que
- A)estejam cobertos pelas condições do contrato de seguros.
Certa, porque a indenização só é devida quando o sinistro estiver abrangido pelas condições contratadas na apólice.
- B)os prejuízos sejam de alguma forma passíveis de ressarcimento à seguradora.
Errada, porque a seguradora não indeniza com base em possibilidade de ressarcimento, mas sim na cobertura contratual do risco.
- C)o segurado seja brasileiro e maior de idade.
Errada, pois a obrigação da seguradora não depende de o segurado ser brasileiro nem maior de idade.
- D)o proponente do seguro e o segurado sejam a mesma pessoa.
Errada, porque o seguro pode envolver proponente e segurado em pessoas distintas, sem afastar a cobertura.
- E)tenham ocorrido após 15 dias de vigência da apólice.
Errada, porque não existe regra geral de carência de 15 dias como شرط para o dever de indenizar em seguros.
Gabarito: A
No seguro, a seguradora não está ali para fazer mágica nem para pagar qualquer dano que apareça no caminho. Ela assume riscos em troca do prêmio, mas essa obrigação de indenizar só existe dentro do que foi contratado. Em outras palavras: o sinistro precisa estar coberto pelas condições da apólice, porque o contrato de seguro delimita exatamente o que foi transferido para a seguradora. Essa lógica aparece no próprio regime jurídico do seguro no Código Civil, especialmente nos arts. 757 e seguintes: a seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados. Se o risco não foi assumido no contrato, não há dever de indenizar. Simples assim: seguro não é cobertura infinita, é cobertura contratada. Por isso, o gabarito é a letra A. A frase completa a ideia corretamente ao dizer que a seguradora deve promover a regulação e a liquidação dos sinistros e indenizar o que for devido, desde que estejam cobertos pelas condições do contrato de seguros. É a amarra clássica entre risco assumido e indenização devida. As demais alternativas tentam jogar fumaça com critérios que não existem na disciplina do seguro. Nacionalidade, maioridade, identidade entre proponente e segurado, ou prazo mágico de 15 dias não são requisitos gerais para a obrigação de indenizar. O ponto central é sempre o mesmo: cobertura contratual e ocorrência do sinistro dentro dos limites assumidos.