A regulação de sinistros tem como atores o perito, que é quem apura as causas dos eventos e as consequências ocorridas, e o regulador, que é quem verifica se estão os eventos cobertos pelo contrato de seguros. Por isso, os peritos devem informar ao regulador o que possivelmente causou o evento que deu origem ao sinistro, a dinâmica dos acontecimentos e o que foi danificado, além de indicar as possíveis responsabilidades, estabelecendo a correlação entre causa e efeitos. Nesse caso, dizemos que o perito busca estabelecer
- A)o lapso temporal.
Errada, porque lapso temporal é apenas a passagem de tempo entre fatos, não a relação entre causa e dano.
- B)a implicação do efeito.
Errada, porque implicação do efeito não é a expressão técnica usada para indicar a ligação entre o evento e suas consequências.
- C)o nexo de casualidade.
Certa, porque nexo de causalidade é exatamente a correlação entre a causa do evento e os efeitos/danos apurados.
- D)o efeito de resposta.
Errada, porque efeito de resposta não corresponde ao conceito técnico cobrado na regulação de sinistros.
- E)a aleatoriedade circunstancial.
Errada, porque aleatoriedade circunstancial sugere acaso, e o enunciado pede a ligação lógica entre causa e consequência.
Gabarito: C
Na regulação de sinistros, você precisa separar bem os papéis: o regulador confere se o evento está coberto pela apólice, enquanto o perito vai a campo para entender o que aconteceu de fato. É ele quem coleta dados, examina danos, reconstrói a dinâmica do evento e aponta causas prováveis e consequências. Em outras palavras, o perito faz a ponte entre o fato e o dano, para que a seguradora consiga analisar o sinistro com segurança. Quando o enunciado diz que o perito deve informar o que possivelmente causou o evento, a dinâmica dos acontecimentos, o que foi danificado e as possíveis responsabilidades, ele está descrevendo a tentativa de ligar causa e efeito. Esse vínculo técnico recebe o nome de nexo de causalidade, expressão muito usada na doutrina securitária e também em outras áreas do Direito para indicar a relação entre a causa e o resultado. Por isso, o gabarito é a letra C. Sem esse nexo, fica difícil saber se o dano decorreu daquele evento coberto, de uma causa externa ou de outra situação. Na prática, é o tipo de conclusão que evita o clássico 'aconteceu, mas foi por quê mesmo?'.