Sobre o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB Brasil RE, atualmente conhecido como IRB(Re), é correto afirmar que
- A)trata-se de sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Economia.
Errada: o IRB(Re) não é sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Economia.
- B)o IRB(Re) pode desempenhar atividades de resseguro, vedada a retrocessão.
Errada: o ressegurador pode atuar normalmente no mercado e a retrocessão é instituto admitido, não vedado.
- C)o IRB(Re) é a entidade governamental responsável regulação do resseguro no Brasil.
Errada: a regulação e fiscalização do resseguro cabem à SUSEP e ao CNSP, não ao IRB(Re).
- D)a atividade do IRB(Re) no Brasil se qualifica como ressegurador eventual.
Errada: no Brasil o IRB(Re) não é classificado como ressegurador eventual, mas como ressegurador local.
- E)o IRB(Re) fornecerá ao órgão fiscalizador da atividade de seguros informações técnicas, sempre que demandado.
Certa: o IRB(Re) deve fornecer ao órgão fiscalizador informações técnicas sempre que for demandado, em linha com seu papel no sistema de resseguro.
Gabarito: E
O IRB(Re) nasceu como o antigo Instituto de Resseguros do Brasil, mas hoje atua como ressegurador, dentro das regras do mercado segurador brasileiro. Aqui vale guardar a ideia central: ressegurador não é órgão regulador. Quem fiscaliza e regula o setor é a SUSEP, sob a supervisão do CNSP, conforme a lógica do Decreto-Lei nº 73/1966 e da Lei Complementar nº 126/2007. Na prática, o IRB(Re) pode operar como ressegurador no país e, como qualquer participante relevante do sistema, tem deveres de cooperação com a autoridade fiscalizadora. Por isso, quando o enunciado fala em fornecer informações técnicas ao órgão fiscalizador, a afirmação está alinhada com o papel institucional do ressegurador no mercado. O ponto que costuma confundir é que muita gente ainda associa o IRB ao modelo antigo, em que ele tinha posição central no setor. Hoje isso não autoriza dizer que ele regula o resseguro ou que atua com poderes públicos típicos de autoridade estatal. Ele é participante do mercado, não o juiz da partida. Assim, a assertiva correta é a que reconhece esse dever de prestar informações técnicas à fiscalização, sempre que solicitado. É uma leitura compatível com o sistema regulatório de seguros e resseguros no Brasil.