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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

João Paulo, separado de fato de Tereza há 15 anos e em união estável com Maria há 5 anos, faleceu deixando dois filhos maiores e capazes. Após o óbito, Tereza e os filhos de João Paulo, dentre outras providências, entraram em contato com a Banestes Seguros, requerendo o pagamento do capital estipulado no seguro de vida de João Paulo. A Banestes Seguros informou que, 2 anos antes, João Paulo havia substituído os beneficiários do seguro de vida, indicando Maria como única beneficiária do seguro. Indignados, procuram assessoria técnico-jurídica, pois acreditam que Maria não pode ser beneficiária do seguro de vida de João Paulo. Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No seguro de vida, a regra é simples: o segurado pode indicar livremente o beneficiário, e essa indicação costuma prevalecer. O Código Civil, no art. 791, permite essa designação e, em regra, o capital segurado vai para quem foi indicado, sem entrar na fila da herança. Se o beneficiário não existir, for inválido ou não puder receber, aí sim o valor pode seguir para os herdeiros legais. O ponto central da questão está na situação de Maria. Ela não é "concubina" no sentido jurídico proibido, mas companheira em união estável, e o fato de João Paulo ainda estar formalmente casado não impede, por si só, a validade da indicação, já que ele estava separado de fato há 15 anos. A separação de fato rompe a vida em comum e afasta a ideia de convivência conjugal que impediria a proteção da união estável. O STJ admite, inclusive, efeitos jurídicos da união estável nessa hipótese quando não há convivência simultânea com o cônjuge. Por isso, a nomeação de Maria como única beneficiária é válida. Em seguro de vida, a vontade do segurado tem muito peso, e aqui ela foi expressa de forma clara dois anos antes do óbito. Resultado: o capital segurado deve ser pago a Maria, e não aos filhos ou a Tereza. Resumo de prova: separação de fato longa + união estável + beneficiária indicada = a indicação tende a ser aceita. A FGV gosta justamente de trocar "casado" por "impedido de escolher beneficiário", mas isso só cola quando a situação jurídica realmente veda a designação, o que não ocorreu aqui.

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