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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

Em seguros, frequentemente os segurados têm certa dúvida em relação ao enquadramento correto das coberturas de subtração de bens e de valores. Tal dúvida reside principalmente nas definições de furto e de roubo cobertos pelo seguro. Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V). ( ) Furto é a subtração de qualquer coisa alheia móvel sem que haja violência ou grave ameaça contra a vítima. ( ) Roubo é a subtração de qualquer coisa alheia, com grave ameaça ou violência contra a vítima. ( ) Furto e roubo são crimes igualmente graves. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: D

A questão mistura conceitos de Direito Penal com a linguagem das coberturas securitárias. No uso jurídico, furto é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, enquanto roubo ocorre quando a subtração é feita com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa distinção aparece no Código Penal: furto no art. 155 e roubo no art. 157. No seguro, isso importa porque as apólices costumam separar cobertura para furto e para roubo, justamente porque o risco envolvido não é o mesmo. Se o bem some sem contato violento com a vítima, fala-se em furto; se há ameaça ou violência para levar o bem, fala-se em roubo. Em prova, a banca adora trocar uma palavra só e mudar tudo. A primeira afirmativa está correta: furto é subtração sem violência ou grave ameaça. A segunda também está correta: roubo é subtração com violência ou grave ameaça. Já a terceira é falsa, porque furto e roubo não têm a mesma gravidade jurídica; o roubo é mais severamente punido exatamente por envolver violência ou grave ameaça. Por isso, o gabarito D indica V - V - F.

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