Um dos deveres do segurado é pagar o prêmio de seguro segundo as condições de parcelamento escolhidas no momento da contratação, expressa na proposta de seguro e na apólice. A inadimplência do pagamento de prêmio pode fazer com que o segurado
- A)perca o direito à indenização em caso de sinistro.
Certa: o não pagamento do prêmio pode suspender ou afastar a cobertura, fazendo o segurado perder o direito à indenização no sinistro.
- B)seja obrigado a solicitar endosso da apólice, para continuar coberto.
Errada: inadimplência não gera obrigação de endosso da apólice para manter a cobertura.
- C)se justifique formalmente quanto aos motivos do atraso.
Errada: o segurado não precisa apresentar justificativa formal do atraso como condição legal para continuar segurado.
- D)perca o direito de ajustamento final do prêmio, no final da vigência do seguro, mesmo que venha a pagar em atraso.
Errada: não existe essa penalidade automática de perder o ajustamento final do prêmio por pagar em atraso.
- E)seja relacionado na lista de maus pagadores, sendo impedido de contratar novos seguros.
Errada: a inadimplência do prêmio não implica, por si só, inclusão em cadastro de maus pagadores.
Gabarito: A
No seguro, o pagamento do prêmio é a contrapartida básica do segurado para manter a cobertura ativa. Em outras palavras: a seguradora assume o risco, mas o segurado precisa cumprir sua parte pagando o prêmio nas condições ajustadas na proposta e na apólice. Se ele deixa de pagar, a consequência mais comum é a perda da cobertura para o sinistro, porque o contrato não fica sustentado sem a contraprestação devida. Esse ponto é bem cobrado em prova porque muita gente confunde inadimplência com mera cobrança posterior. Só que, no seguro, atraso não é um detalhe simpático do calendário: pode afetar diretamente o direito à indenização. A lógica contratual é simples e bem tradicional no Direito dos Seguros: sem prêmio, sem manutenção plena da garantia securitária. Por isso, o gabarito é a letra A. A inadimplência do prêmio pode fazer com que o segurado perca o direito à indenização em caso de sinistro, pois o não pagamento compromete a própria eficácia da cobertura contratada. A disciplina do tema aparece na prática contratual e nas regras da SUSEP e da legislação securitária, especialmente na ideia de que a obrigação de pagar o prêmio é essencial ao equilíbrio do contrato. As demais alternativas inventam efeitos que não são os típicos da inadimplência no seguro, como endosso obrigatório, justificativa formal, perda de ajuste final do prêmio ou inclusão automática em lista de maus pagadores. Em prova, quando aparecer seguro + prêmio + atraso, pense primeiro em cobertura e indenização, não em burocracias criativas.