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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

Por meio de medidas de natureza legal ou contratual, pode haver restrições às coberturas de seguro para determinados riscos. Por esta razão, não há cobertura em seguros para

Gabarito: E

No seguro, a regra geral é que o risco precisa ser fortuito, isto é, algo que possa acontecer sem ser provocado de propósito pelo segurado. Por isso, a apólice pode sofrer restrições legais ou contratuais, especialmente quando o evento depende de conduta intencional de quem contratou a proteção. Ninguém faz seguro para transformar ato doloso em “plano de negócios”, né? No caso dos seguros, o Código Civil afasta a cobertura quando o sinistro decorre de ato doloso do segurado. Em outras palavras, se o próprio segurado provoca intencionalmente o dano, não há indenização, porque falta a boa-fé e desaparece a lógica do risco segurável. Isso vale como princípio geral do contrato de seguro, que pressupõe aleatoriedade e não comportamento proposital. É por isso que a alternativa correta é a letra E. “Atos dolosos do segurado” não são cobertos, pois o segurador não assume risco de fraude ou de dano intencional causado pelo próprio segurado. A doutrina e a jurisprudência tratam esse ponto como exclusão clássica da cobertura securitária. Já eventos como roubo, colisão, incêndio ou dano a terceiro podem ser cobertos, dependendo da espécie de seguro, das cláusulas contratadas e das exclusões específicas. O segredo da banca aqui é distinguir risco típico coberto de conduta dolosa do segurado, que fica fora da proteção.

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