Por meio de medidas de natureza legal ou contratual, pode haver restrições às coberturas de seguro para determinados riscos. Por esta razão, não há cobertura em seguros para
- A)colisões causadas pelo segurado.
Errada, porque colisões causadas pelo segurado podem estar cobertas em seguro de automóvel, desde que não haja dolo e a cobertura tenha sido contratada.
- B)roubo ou furto qualificado.
Errada, porque roubo ou furto qualificado são riscos normalmente seguráveis e podem integrar a cobertura da apólice.
- C)danos a terceiros.
Errada, porque danos a terceiros costumam ser objeto de cobertura em seguros de პასუხისმგabilidade civil, conforme o contrato.
- D)incêndio em imóveis alugados.
Errada, porque incêndio em imóvel alugado pode ser coberto por seguro patrimonial, inclusive com cláusulas específicas para locatários.
- E)atos dolosos do segurado.
Certa, porque atos dolosos do segurado não são cobertos, já que o seguro não protege dano causado intencionalmente pelo próprio segurado.
Gabarito: E
No seguro, a regra geral é que o risco precisa ser fortuito, isto é, algo que possa acontecer sem ser provocado de propósito pelo segurado. Por isso, a apólice pode sofrer restrições legais ou contratuais, especialmente quando o evento depende de conduta intencional de quem contratou a proteção. Ninguém faz seguro para transformar ato doloso em “plano de negócios”, né? No caso dos seguros, o Código Civil afasta a cobertura quando o sinistro decorre de ato doloso do segurado. Em outras palavras, se o próprio segurado provoca intencionalmente o dano, não há indenização, porque falta a boa-fé e desaparece a lógica do risco segurável. Isso vale como princípio geral do contrato de seguro, que pressupõe aleatoriedade e não comportamento proposital. É por isso que a alternativa correta é a letra E. “Atos dolosos do segurado” não são cobertos, pois o segurador não assume risco de fraude ou de dano intencional causado pelo próprio segurado. A doutrina e a jurisprudência tratam esse ponto como exclusão clássica da cobertura securitária. Já eventos como roubo, colisão, incêndio ou dano a terceiro podem ser cobertos, dependendo da espécie de seguro, das cláusulas contratadas e das exclusões específicas. O segredo da banca aqui é distinguir risco típico coberto de conduta dolosa do segurado, que fica fora da proteção.