Em relação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), analise as afirmativas a seguir. I. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda. II. No caso de Fundos de Investimentos, tanto o administrador quanto o gestor do fundo devem estar credenciados junto à CVM. III. Em função dos requisitos de sigilo fiscal, a CVM somente pode encaminhar indícios de ilícito fiscal à Secretaria da Receita Federal após instaurado processo judicial. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa isola a afirmativa I, que descreve a CVM como autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda. Esse enquadramento corresponde ao modelo legal da autarquia, com autonomia administrativa e competência regulatória sobre o mercado de valores mobiliários, nos termos da Lei 6.385/1976. O problema é que a II também traz uma regra correta sobre fundos de investimento, então não basta marcar apenas a I.
- B)II, apenas.
Aqui se toma como verdadeira apenas a afirmativa II, que trata da exigência de habilitação do administrador e do gestor de fundos perante a CVM. A ideia está correta porque a administração fiduciária e a gestão de carteira são atividades reguladas e supervisionadas pela autarquia, não podendo ser exercidas livremente por qualquer agente. O erro da opção está em desconsiderar que a afirmativa I também está correta.
- C)III, apenas.
Essa opção aposta somente na afirmativa III, segundo a qual a CVM só poderia encaminhar indícios de ilícito fiscal à Receita Federal depois de instaurado processo judicial. O conteúdo não se sustenta, porque o sigilo fiscal não cria essa exigência de judicialização prévia e a comunicação entre órgãos de fiscalização pode ocorrer na esfera administrativa, no exercício de competências legais. O equívoco está em transformar uma regra de sigilo em uma barreira judicial que a legislação não impõe.
- D)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, que são exatamente as que se ajustam ao regime jurídico da CVM e à disciplina dos fundos de investimento. A I corresponde à Lei 6.385/1976, que define a CVM como autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, e a II reflete a necessidade de autorização/credenciamento dos responsáveis pela administração e pela gestão do fundo. Como a III está errada ao exigir processo judicial para o repasse de indícios fiscais, esta é a combinação correta.
- E)I, II e III.
Essa opção afirma que as três assertivas seriam verdadeiras, mas a III erra ao condicionar o envio de indícios de ilícito fiscal à instauração de processo judicial. As afirmativas I e II estão de acordo com a estrutura legal da CVM e com a regulação dos fundos, porém basta uma assertiva falsa para derrubar a combinação inteira. O ponto incompatível é a ideia de que o sigilo fiscal impediria a comunicação administrativa dos indícios à autoridade competente.
Gabarito: D
A CVM é uma autarquia em regime especial, com vinculação ao Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Fazenda/Ministério da Economia, conforme a organização administrativa do momento), e sua função é fiscalizar e disciplinar o mercado de valores mobiliários. Em prova, pense nela como a “guardiã” das ações, fundos, debêntures, ofertas públicas e tudo que circula no mercado de capitais. No caso dos fundos de investimento, a gestão é uma atividade regulada: o administrador e o gestor precisam estar habilitados e credenciados perante a CVM, porque ambos exercem funções essenciais na estrutura do fundo. Isso decorre da regulamentação da própria autarquia sobre administração fiduciária e gestão de carteiras, exigindo autorização e registro adequados. Já a afirmação sobre sigilo fiscal está errada. A CVM pode, no exercício de sua fiscalização, comunicar indícios de ilícitos às autoridades competentes sem precisar aguardar processo judicial. A ideia é justamente permitir a atuação administrativa e repressiva do Estado, e não travar o fluxo de informações até uma etapa que nem sempre é necessária. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas as assertivas I e II estão corretas. A III cai na armadilha clássica de misturar sigilo com bloqueio absoluto de informação, mas, no sistema regulatório, o intercâmbio institucional pode ocorrer nos termos da lei.