A supervisão é fundamental para garantir a estabilidade, a integridade e a confiança no sistema financeiro nacional. Assinale a afirmativa correta sobre os supervisores do sistema financeiro nacional brasileiro.
- A)A CVM supervisiona intermediários, como corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Certa, porque a CVM supervisiona intermediários e demais participantes do mercado de valores mobiliários, como corretoras e distribuidoras.
- B)A SUSEP supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar, como fundos de pensão, garantindo que elas cumpram com as regras de investimento e garantam os benefícios aos participantes.
Errada, porque a SUSEP supervisiona previdência complementar aberta e seguros, enquanto as entidades fechadas de previdência são supervisionadas pela PREVIC.
- C)O CMN atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, coletando informações sobre transações financeiras suspeitas.
Errada, porque prevenção à lavagem de dinheiro é tema de órgãos e sistemas específicos, não uma atribuição do CMN.
- D)O CMN é o principal órgão regulador e supervisor das instituições financeiras no Brasil.
Errada, porque o CMN é órgão normativo, e a supervisão direta das instituições financeiras cabe principalmente ao Banco Central e a outros supervisores setoriais.
- E)A PREVIC supervisiona produtos de previdência complementar, como PGBLs e VGBLs, oferecidos por seguradoras e instituições financeiras.
Errada, porque PGBL e VGBL são produtos de previdência complementar aberta, cuja supervisão é da SUSEP, não da PREVIC.
Gabarito: A
No Sistema Financeiro Nacional, cada órgão tem seu pedaço do bolo: uns definem diretrizes, outros fiscalizam e outros punem quando a regra é quebrada. A lógica da banca costuma explorar exatamente essa divisão de funções, porque trocar os papéis é uma armadilha clássica. A alternativa A está correta porque a CVM supervisiona o mercado de valores mobiliários e seus participantes, incluindo corretoras e distribuidoras. Isso decorre da Lei nº 6.385/1976, que dá à CVM o papel de disciplinar, fiscalizar e desenvolver esse mercado. Em português bancário: se a operação passa pelo mercado de capitais, a CVM está de olho. Já o CMN não é o fiscal do dia a dia das instituições financeiras. Ele é o órgão normativo máximo do SFN, responsável por fixar diretrizes e políticas monetária, creditícia e cambial, mas não por fazer a supervisão operacional. Essa função fica mais próxima do Banco Central, da CVM, da SUSEP e da PREVIC, conforme o tipo de atividade. Também vale lembrar a divisão entre previdência complementar fechada e aberta: as entidades fechadas de previdência complementar, como os fundos de pensão, são supervisionadas pela PREVIC, enquanto os planos abertos, como PGBL e VGBL, ficam no campo da SUSEP. A questão tenta justamente embaralhar esses conceitos.