Além das condições indispensáveis para que o risco seja segurável, há outras condições, para os riscos seguráveis, encontradas na maioria dos ramos de seguro. Essas condições são: ser possível, ser futuro, independer da vontade das partes, resultar um prejuízo de sua ocorrência e, ainda, ser
- A)intencional.
Errada, porque o risco segurável não pode depender da vontade das partes nem ser intencional.
- B)gravoso.
Errada, pois o termo gravoso não é a característica clássica exigida como condição de segurabilidade.
- C)certo.
Errada, porque o risco deve ser futuro e incerto; se for certo, deixa de haver álea segurável.
- D)especulativo.
Errada, já que o risco segurável deve ser fortuito, e não especulativo, para não virar aposta.
- E)mensurável.
Certa, porque o risco precisa ser mensurável para permitir cálculo do prêmio e da indenização.
Gabarito: E
No seguro, nem todo risco entra no jogo. Para que o risco seja segurável, ele precisa atender a algumas características clássicas: ser possível, futuro, incerto, independente da vontade das partes, causar prejuízo e, além disso, ser mensurável. Em outras palavras, a seguradora precisa conseguir avaliar o tamanho do possível dano para calcular prêmio, reserva e indenização sem adivinhar no escuro. A ideia de mensurabilidade é central porque o contrato de seguro depende de cálculo atuarial. Se o risco não puder ser estimado em valores, a operação fica desequilibrada e deixa de fazer sentido técnico. Por isso, a doutrina de seguros trata a mensuração do risco como condição prática de segurabilidade. Na questão, a banca lista várias condições e pede a que completa o conjunto. Como o risco segurável precisa permitir avaliação econômica, o item correto é "mensurável". É justamente isso que separa o seguro de uma aposta: no seguro, o evento é incerto, mas o prejuízo precisa ser quantificável. Fique com a regra de bolso: risco segurável não é qualquer susto da vida, é um risco que dá para descrever e medir. A seguradora gosta de números, não de mistério.