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Conhecimentos Bancários · FGV · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Bancários

Em matéria jornalística recente, um repórter disse que há quadrilhas especializadas em furtar faróis e lanternas de veículos de luxo, o que poderia não estar coberto pelo seguro, fazendo com que os segurados não viessem a receber o prêmio previsto nas apólices de seguros. Sabendo que pessoas leigas e até mesmo os segurados não necessariamente entendem alguns termos de seguro, cabe explicar que prêmio de seguro é

Gabarito: E

Em seguro, é muito importante não confundir os termos, porque a palavra certa muda tudo. No vocabulário do contrato, o segurado paga o prêmio para manter a proteção ativa, enquanto a seguradora assume o risco de indenizar se ocorrer o sinistro coberto. Ou seja, prêmio não é a indenização, nem o valor que a seguradora paga depois do acidente ou do furto. Na prática, pense assim: você contrata o seguro, paga uma quantia periódica e, em troca, transfere o risco do prejuízo ao segurador. Esse valor pago pelo segurado é exatamente o prêmio de seguro. A lógica aparece na doutrina e também no próprio sistema do Código Civil, especialmente nas regras do contrato de seguro (arts. 757 e seguintes), em que o segurado paga para obter a cobertura do risco. Por isso, o gabarito é a letra E. A alternativa descreve corretamente o prêmio como aquilo que o segurado paga pela transferência do risco ao segurador. As demais opções misturam conceitos como indenização, limite da cobertura e até a relação de resseguro, que é outro contrato, bem diferente do seguro comum que o consumidor contrata. Resumo de prova: prêmio = pagamento feito pelo segurado; indenização = pagamento feito pela seguradora quando ocorre o sinistro coberto. Se você guardar essa dupla, já evita muita pegadinha.

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