Em matéria jornalística recente, um repórter disse que há quadrilhas especializadas em furtar faróis e lanternas de veículos de luxo, o que poderia não estar coberto pelo seguro, fazendo com que os segurados não viessem a receber o prêmio previsto nas apólices de seguros. Sabendo que pessoas leigas e até mesmo os segurados não necessariamente entendem alguns termos de seguro, cabe explicar que prêmio de seguro é
- A)o que a seguradora paga ao ressegurador.
Errada: isso se refere, em regra, a relação de resseguro, não ao prêmio pago pelo segurado no seguro comum.
- B)o que o segurado espera receber se ocorrer um sinistro.
Errada: essa é a ideia de indenização ou prestação securitária esperada em caso de sinistro, não de prêmio.
- C)o limite de responsabilidade do segurador.
Errada: isso se aproxima do limite máximo de cobertura da apólice, isto é, a importância segurada.
- D)aquilo que o segurado recebe quando sofre um sinistro.
Errada: isso descreve a indenização recebida pelo segurado quando ocorre o sinistro coberto.
- E)aquilo que o segurado paga pela transferência do risco ao segurador.
Certa: prêmio de seguro é o valor pago pelo segurado para transferir o risco ao segurador.
Gabarito: E
Em seguro, é muito importante não confundir os termos, porque a palavra certa muda tudo. No vocabulário do contrato, o segurado paga o prêmio para manter a proteção ativa, enquanto a seguradora assume o risco de indenizar se ocorrer o sinistro coberto. Ou seja, prêmio não é a indenização, nem o valor que a seguradora paga depois do acidente ou do furto. Na prática, pense assim: você contrata o seguro, paga uma quantia periódica e, em troca, transfere o risco do prejuízo ao segurador. Esse valor pago pelo segurado é exatamente o prêmio de seguro. A lógica aparece na doutrina e também no próprio sistema do Código Civil, especialmente nas regras do contrato de seguro (arts. 757 e seguintes), em que o segurado paga para obter a cobertura do risco. Por isso, o gabarito é a letra E. A alternativa descreve corretamente o prêmio como aquilo que o segurado paga pela transferência do risco ao segurador. As demais opções misturam conceitos como indenização, limite da cobertura e até a relação de resseguro, que é outro contrato, bem diferente do seguro comum que o consumidor contrata. Resumo de prova: prêmio = pagamento feito pelo segurado; indenização = pagamento feito pela seguradora quando ocorre o sinistro coberto. Se você guardar essa dupla, já evita muita pegadinha.