Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado. A isto denominamos o exercício
- A)da sub-rogação de direitos.
Correta, porque a seguradora assume os direitos do segurado contra o terceiro responsável, nos limites do valor indenizado.
- B)do direito de concorrência de apólices.
Errada, porque concorrência de apólices trata de seguro múltiplo sobre o mesmo bem/risco, não de regresso contra o causador do dano.
- C)do direito do consumidor.
Errada, porque direito do consumidor não descreve o mecanismo pelo qual a seguradora cobra o terceiro após pagar o sinistro.
- D)de mediação contratual.
Errada, porque mediação contratual é forma de solução ou intermediação de conflitos, sem relação com ressarcimento por sub-rogação.
- E)do direito da alienação dos bens.
Errada, porque alienação de bens não tem ligação com o direito da seguradora de buscar reembolso do responsável pelo prejuízo.
Gabarito: A
Quando a seguradora paga a indenização ao segurado, ela não quer virar a melhor amiga do prejuízo: ela pode assumir, até o limite do que pagou, os direitos que o segurado tinha contra o terceiro responsável pelo dano. Isso é a sub-rogação, um mecanismo clássico do contrato de seguro para evitar que o segurado receba duas vezes pelo mesmo fato e para permitir que a seguradora busque o ressarcimento de quem realmente causou o sinistro. No Código Civil, isso aparece de forma bem clara no art. 786: paga a indenização, a seguradora sub-roga-se, nos limites do pagamento, nos direitos e ações do segurado contra o causador do dano. Em outras palavras, a dívida não some, só troca de mãos. A seguradora entra no lugar do segurado para cobrar do terceiro a parte que desembolsou. Por isso o gabarito é a alternativa A. A questão descreve exatamente a hipótese em que a seguradora indeniza o segurado e depois busca judicialmente o ressarcimento contra o terceiro responsável pelo prejuízo. Isso é sub-rogação de direitos, não concorrência de apólices nem qualquer figura mais exótica do universo bancário-jurídico. Em prova, sempre pense assim: se houve pagamento da seguradora e depois ação contra o causador do dano para reaver o valor, o nome do jogo é sub-rogação.