Há situações em que o causador de um sinistro não é o segurado. Em outros casos, a vítima do sinistro pode também não ser o segurado. Essa pessoa culpada ou prejudicada em um acidente coberto pelo seguro, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, em seguros, é chamada de
- A)interveniente.
Interveniente não é a designação técnica da pessoa prejudicada ou culpada no sinistro segurado.
- B)terceiro.
Correta: terceiro é a pessoa estranha ao núcleo do segurado que participa do sinistro como causador ou vítima.
- C)proponente.
Proponente é quem solicita a contratação do seguro, não quem sofre ou causa o sinistro.
- D)agente.
Agente é termo genérico, sem esse sentido técnico específico no contrato de seguro.
- E)segundo.
Segundo não é a nomenclatura usada no direito securitário para essa pessoa.
Gabarito: B
Em seguros, nem sempre o segurado é quem sofre o prejuízo direto, e nem sempre ele é o causador do acidente. Quando aparece uma pessoa envolvida no sinistro que não é o próprio segurado, nem se enquadra no núcleo familiar e econômico protegido pela apólice, o nome dado a ela é um termo bem clássico: terceiro. É aquela pessoa de fora da relação segurado-seguradora, mas que pode ser atingida pelo evento coberto. A ideia é simples: se o segurado bate no carro de outra pessoa, a outra pessoa é o terceiro prejudicado. Se alguém causa dano ao segurado, o causador pode ser o terceiro responsável. Em ambos os casos, o ponto central é que essa pessoa não integra o grupo excluído pela definição legal/contratual do seguro de responsabilidade civil. Esse entendimento é usado em seguros de responsabilidade civil e em várias apólices que distinguem claramente o segurado, o beneficiário e o terceiro. A doutrina e a prática securitária tratam o terceiro como a pessoa estranha à relação principal, potencialmente atingida pelo sinistro, mas sem vínculo familiar ou econômico relevante com o segurado. Por isso, a alternativa B está correta: a descrição bate exatamente com a figura do terceiro no contrato de seguro. As demais opções são termos que existem em outros contextos, mas não servem para nomear a vítima ou causador estranho ao segurado nessa definição.